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Justiça

Justiça condena Prefeitura de Natal a indenizar moradores após alagamento

Sentença aponta falha na manutenção do sistema de drenagem; família receberá R$ 7 mil
Redação
05/05/2026 | 08:53

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Natal a indenizar moradores após um alagamento atingir uma residência e causar danos ao imóvel. A decisão é do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública.

A sentença foi assinada pela juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires.

Lagoa de Captação do Santarém Tranborda (11)
Justiça condena município de Natal após alagamento atingir residência - Foto: José Aldenir / Agora RN

De acordo com o processo, o imóvel foi invadido pela água em junho de 2025, após o transbordamento de uma lagoa de captação próxima.

Os moradores informaram que a água entrou na casa, danificou paredes, piso, móveis e eletrodomésticos.

O município alegou que já existiam outros processos sobre alagamentos no mesmo imóvel e levantou a hipótese de repetição de ação.

Também afirmou que realiza manutenção no sistema de drenagem e que o problema teria sido causado pelo volume de chuvas, o que caracterizaria força maior.

A juíza rejeitou a alegação de repetição de processo e afirmou que os casos ocorreram em datas diferentes.

Também entendeu que não houve comprovação de que a manutenção foi feita de forma adequada.

Na decisão, a magistrada afirmou:

“Muito embora possa se admitir que o volume de chuvas fora acima do esperado, tal fato por si só não é suficiente para afastar a responsabilidade do ente público, pelo fato de que a falta de manutenção e acúmulo de lixo e vegetação certamente contribuiu para a ocorrência de estragos bem maiores do que normalmente aconteceria, com a mesma quantidade de água. Além disso, é inconteste que os transbordamentos nas lagoas de captação e colapso do sistema de drenagem ocorrem com certa frequência, até mais de uma vez por ano, de tal modo que não há que se falar em ‘imprevisibilidade’ da ocorrência, podendo-se afirmar que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’”.

A Justiça fixou indenização por danos morais no valor total de R$ 7 mil para a família, sendo R$ 3.500 para cada um dos autores.

O valor terá correção monetária e juros.