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Segurança

MPF aciona Justiça para obrigar RN a criar mecanismo de combate à tortura

Falta de órgão independente é apontada como fator para violações de direitos humanos e mortes em presídios; pedido inclui prazo de 120 dias para implementação
Redação
24/04/2026 | 05:04

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a implementar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). A medida busca assegurar os direitos humanos de pessoas privadas de liberdade, tanto em unidades prisionais quanto em hospitais psiquiátricos.

Na ação, o MPF também requer que o estado cumpra legislações nacionais e tratados internacionais que determinam a criação de órgãos independentes de fiscalização. A instituição ressalta que o Brasil assumiu, em 2007, o compromisso perante a Organização das Nações Unidas (ONU) de estruturar mecanismos desse tipo.

Rebelião no Presídio de Alcaçuz , Nisia Floresta no RN (320)
Massacre de Alcaçuz, em 2017, é citado pelo MPF como exemplo de falhas no sistema prisional do Rio Grande do Norte - Foto: José Aldenir/Agora RN

Embora o Sistema Nacional de Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) tenham sido instituídos por lei em 2013, o Rio Grande do Norte ainda não conta, mais de uma década depois, com um grupo próprio de peritos para realizar inspeções regulares e independentes.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, autor da ação, a ausência do mecanismo no estado agrava o cenário, especialmente diante do histórico de violações no sistema prisional potiguar. O documento cita, entre os casos, a tragédia na Penitenciária de Alcaçuz, em 2017, quando 26 presos foram mortos — muitos deles decapitados, esquartejados ou carbonizados — e outros 19 seguem desaparecidos.

Relatórios recentes também indicam indícios de tortura e aumento no número de mortes de detentos em unidades localizadas em Caicó, Ceará-Mirim e na própria Alcaçuz. Inspeções realizadas pelo Mecanismo Nacional identificaram ainda sinais de maus-tratos, espancamentos e retaliações contra presos que denunciaram abusos. “Apenas com a existência de mecanismos estaduais será possível prevenir, detectar e reprimir as situações de tortura, notadamente nos estabelecimentos estaduais”, enfatiza o representante do MPF.

A ação aponta que, desde 2016, o MPF tenta solucionar a questão de forma extrajudicial, sem avanço na criação do MEPCT. O governo estadual alegou dificuldades financeiras para a contratação dos cinco peritos necessários, mas encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que permanece em tramitação há três anos sem aprovação.

De acordo com o MPF, o presidente da Assembleia informou, em duas ocasiões, que o projeto havia sido analisado pelas comissões e seria incluído na pauta de votação, o que não ocorreu. A instituição também relata tentativas de articulação para viabilizar a votação, sem sucesso, após ausência do presidente em reuniões e falta de indicação de nova data.

Além do mérito da ação, o MPF solicita decisão liminar para que o estado inicie imediatamente os procedimentos de criação do mecanismo, com prazo máximo de 120 dias para implementação, incluindo previsão de cargos e realização de concurso público. O órgão destaca ainda precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou medida semelhante ao estado do Amazonas, com prazo idêntico ao solicitado.

Órgão recomenda que presídios recebam detentos 24 horas por dia

O MPF também emitiu recomendações e instaurou procedimento de controle externo para garantir que o sistema prisional do RN passe a receber presos de justiça de forma contínua e ininterrupta, inclusive durante a noite. A medida busca encerrar a prática de unidades prisionais que, sob alegação de “encerramento de expediente”, recusam detentos e transferem a custódia para delegacias de polícia.

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Delegacias recebem presos por falta de acolhimento noturno nos presídios – Foto: José Aldenir/Agora RN

De acordo com o procurador da República Kleber Martins, coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no estado, inspeções realizadas em Mossoró no ano passado identificaram a prática. Na ocasião, autoridades da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relataram que presídios estaduais estavam recusando o recebimento de presos após determinados horários.

O MPF informou que encaminhou dois ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do RN, em junho e setembro de 2025, mas não obteve resposta. Em março deste ano, a situação voltou a ocorrer na Cadeia Pública de Mossoró, quando policiais penais de plantão se recusaram inicialmente a receber um preso conduzido pela PF durante a madrugada, alegando “impossibilidade de recebimento noturno”.

Segundo o órgão, o impasse só foi resolvido após os agentes federais exigirem uma certidão por escrito que justificasse a recusa. Em seguida, os policiais penais “abriram uma exceção” e efetuaram o recebimento do detento.

Diante do quadro, o MPF encaminhou, nesta semana, recomendações ao secretário da Seap, Helton Xavier, e ao diretor da Cadeia Pública de Mossoró, Emerson Galdino de Souza. Entre as medidas indicadas estão o fim imediato de restrições horárias para entrada de presos, a garantia de recebimento 24 horas por dia, a orientação formal aos policiais penais sobre a ilegalidade da recusa por horário e a adoção de fluxo que evite a permanência de detidos em delegacias por falta de acolhimento noturno.

Os gestores deverão informar ao MPF sobre o cumprimento das recomendações. Caso a prática persista, o órgão poderá adotar medidas judiciais para responsabilizar os envolvidos.

O MPF aponta que a recusa de presos por unidades prisionais obriga delegacias a manter detidos de forma improvisada, mesmo sem estrutura física, pessoal ou atribuição legal para custódia prolongada. A prática, segundo o órgão, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, pode comprometer o prazo legal de 24 horas para realização da audiência de custódia e contraria entendimentos do STF.

O procedimento destaca que a guarda de presos é responsabilidade da administração penitenciária e dos policiais penais. Ao AGORA RN, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) afirmou que a determinação legal já está sendo cumprida. O órgão também trabalha na adequação de procedimentos para garantir a efetividade da norma, assegurando condições de segurança.

As tratativas para essa adequação vêm sendo conduzidas em conjunto com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado (GMF/TJRN).