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Projeto

Proposta para enquadrar misoginia como crime avança

Proposta torna crime inafiançável e imprescritível e levanta discussões sobre liberdade de expressão e segurança jurídica
Por O Correio de Hoje
10/04/2026 | 15:20

A aprovação, no Senado, de um projeto de lei que criminaliza a misoginia e a torna inafiançável e imprescritível desencadeou um debate nacional sobre os limites entre o combate à violência de gênero e a preservação da liberdade de expressão. A proposta, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, surge em meio à repercussão de casos recentes de feminicídio e à ampliação das discussões sobre violência contra mulheres no país.

O texto define misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e inclui a condição de mulher entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo, ao lado de fatores como cor, etnia, religião e procedência. Atualmente, episódios dessa natureza costumam ser enquadrados como injúria, com penas mais brandas.

Plenário do Senado Foto Carlos Moura
Plenário do Senado - Foto: Carlos Moura

A iniciativa coloca o Brasil em sintonia com um movimento internacional de enfrentamento à violência de gênero, ainda que com características próprias. Países como México e Argentina já avançaram em legislações voltadas à violência digital e discriminação, mas o projeto brasileiro se diferencia ao mencionar explicitamente a misoginia, que em outras nações aparece como agravante ou dentro de normas mais amplas sobre discurso de ódio.

Defensores da proposta argumentam que a nova tipificação pode interromper ciclos de violência que começam com manifestações verbais, como xingamentos e humilhações públicas, e evoluem para agressões mais graves. Também apontam que a medida oferece maior clareza institucional para policiais, promotores e magistrados.

A promotora Valéria Scarance, do Ministério Público de São Paulo, afirma que a ausência de uma tipificação específica dificulta o enfrentamento do problema. Segundo ela, assim como ocorreu com a inclusão do feminicídio no Código Penal, a definição legal pode ajudar a mapear condutas, orientar políticas públicas e ampliar o acesso a direitos.

“Da mesma forma que a tipificação do feminicídio permitiu identificar com mais clareza as causas e circunstâncias do feminicídio e até o acesso a direitos, a tipificação da misoginia tem aspecto de conscientizar a população, mapear condutas de ódio e permitir a adoção de estratégias por parte de autoridades públicas”, afirmou.

Para Scarance, a medida também pode contribuir para evitar a formação de visões distorcidas sobre as mulheres entre jovens.

Por outro lado, especialistas apontam riscos relacionados à amplitude do conceito. A pesquisadora Sara Clem, do Instituto Sivis, afirma que a proposta trata de um problema relevante, mas levanta dúvidas quanto à sua aplicação prática.

“Você vai depender da interpretação dos delegados, dos juízes. Quem define a misoginia? É aí que mora o problema: uma discordância num debate público pode ser vista como um crime”, disse.

Ela também alerta para a necessidade de limites claros em qualquer tentativa de regulação do discurso em sociedades democráticas. Para Clem, a criminalização pode não ser suficiente para alterar comportamentos estruturais, especialmente diante de dificuldades recorrentes nas investigações.

Entre os pontos favoráveis ao projeto, apoiadores destacam o valor simbólico da medida, que reconhece a misoginia como conduta grave, e a possibilidade de coibir práticas específicas, além de facilitar a coleta de dados e a atuação de instituições públicas e plataformas digitais.

Já entre as críticas estão a insegurança jurídica, o risco de interpretações subjetivas e a possibilidade de sobreposição com legislações já existentes. Também há questionamentos sobre o impacto no sistema de Justiça, que já enfrenta sobrecarga.

O debate brasileiro ocorre em paralelo a experiências internacionais. Na Espanha, a legislação prevê punições para quem incitar o ódio, a discriminação ou a violência por motivos de sexo, com penas de um a quatro anos de prisão. Na Alemanha, a lei conhecida como NetzDG responsabiliza plataformas digitais pela remoção de conteúdos ilegais. Na Argentina, a violência digital é reconhecida como forma de violência de gênero, sem criação de um novo tipo penal específico.

Outros países, como Chipre, França e Bélgica, também adotaram medidas para combater o sexismo, com diferentes formas de punição. Já nos Estados Unidos, a proteção à liberdade de expressão limita a punição de discursos, que só ocorre em casos de incitação a ações ilegais iminentes.

Leis

Mulheres de todo o país passam a contar com lweis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União (DOE) desta sexta-feira 10 traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores. As medidas foram sancionadas na quinta 9 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atualizam a legislação sobre o tema. A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.

Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.

A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado: na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva de urgência.