O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar a anulação das promoções concedidas a Pedro Inácio Araújo de Maria, que foi elevado de cabo a segundo sargento enquanto estava preso. O policial foi condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido durante o carnaval de 2019, em Caicó. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE) e partiu da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, responsável pelo controle externo da atividade policial.
De acordo com o MPRN, o militar recebeu duas promoções, em 2020 e 2023, mesmo estando sob custódia judicial e na condição de sub judice. A legislação estadual impede que policiais nessa situação integrem quadros de acesso ou avancem na carreira dentro da corporação.

No documento, o Ministério Público orienta que o agente seja reconduzido ao posto de cabo e que sua situação administrativa passe a constar como agregado, com efeitos retroativos a 15 de março de 2019. Também foi recomendada a abertura de processo administrativo para apurar possíveis prejuízos aos cofres públicos decorrentes do pagamento de salários como sargento. A medida inclui a cobrança de ressarcimento das diferenças salariais recebidas de forma indevida, com a devida correção.
Condenação
A recomendação de revisão na carreira está relacionada à condenação do policial pelo estupro e feminicídio de Zaira Cruz. O caso teve ampla repercussão após a jovem ser encontrada morta dentro de um veículo, em Caicó.
O MPRN aponta que a gravidade dos crimes compromete a imagem da Polícia Militar e demanda providências mais rigorosas. O órgão também questionou a decisão de um conselho de disciplina que, em 2024, aplicou ao policial apenas 30 dias de prisão administrativa pelas infrações consideradas graves. Para o Ministério Público, a penalidade é desproporcional diante da natureza dos crimes.
A recomendação ainda orienta a anulação desse processo disciplinar e a emissão de uma nova decisão que reconheça a incompatibilidade do agente com o serviço público. Segundo o MPRN, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria impõe sua exclusão dos quadros da corporação, a bem da disciplina.
O Comando-Geral da Polícia Militar tem prazo de 20 dias para informar, por escrito, as providências adotadas em resposta à recomendação.