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Caso Zaira

Caso Zaira: MPRN recorre contra progressão de regime de PM condenado por estupro e homicídio

Órgão questiona decisão que autorizou semiaberto e defende exame criminológico diante da gravidade do crime
Redação
20/03/2026 | 11:59

O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com recurso para tentar reverter a decisão judicial que concedeu progressão de regime ao ex-policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz, crime ocorrido em 2019, em Caicó.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara Regional de Execução Penal, que autorizou a mudança para o regime semiaberto. Com isso, o condenado passou a utilizar tornozeleira eletrônica.

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Ministério Público recorre contra decisão que colocou em regime semiaberto ex-policial condenado pela morte de Zaira Cruz, em Caicó Foto: Reprodução

No recurso, o MPRN argumenta que a gravidade dos crimes e a periculosidade do apenado exigem uma análise mais aprofundada antes da concessão do benefício. O órgão defende a realização de exame criminológico, o que havia sido dispensado pelo juízo de primeira instância, que considerou suficientes o bom comportamento carcerário e a ausência de faltas disciplinares.

Para o Ministério Público, esses critérios são insuficientes para garantir a segurança no retorno do condenado ao convívio social, classificando-os como elementos meramente burocráticos.

O recurso também destaca a violência do caso. Segundo os autos, a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que, para o órgão, evidencia a crueldade do crime e traços de periculosidade do autor. O fato de o condenado ser policial militar à época também é apontado como agravante, por contrariar o dever legal de proteção.

Mesmo com a progressão, o ex-PM ainda tem mais de 11 anos e 5 meses de pena a cumprir.

O MPRN já havia recorrido anteriormente da sentença do Tribunal do Júri, buscando o aumento da pena por considerá-la desproporcional diante da gravidade dos crimes.

Na nova tentativa de reverter a decisão, o órgão cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que permitem a exigência de exame criminológico em casos semelhantes, mesmo para crimes anteriores a mudanças recentes na legislação.