O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta sexta-feira 6 a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar o vazamento de dados relacionados à apuração envolvendo o Banco Master.
A medida foi adotada após solicitação da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, um dos investigados no caso. Os advogados afirmaram que informações da investigação teriam sido divulgadas depois de o material ser encaminhado à CPMI do INSS, instalada no Congresso Nacional, por decisão do próprio ministro.

Ao determinar a abertura da apuração, Mendonça afirmou que o acesso a dados sigilosos não autoriza sua divulgação. “A quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas”, diz o ministro.
Os documentos analisados pela comissão parlamentar foram obtidos após quebra de sigilo aprovada pela própria CPMI. O material, no entanto, havia sido classificado como restrito por decisão anterior do então relator do processo no STF, o ministro Dias Toffoli.
Depois de assumir a relatoria do caso, Mendonça autorizou que o material fosse devolvido à CPMI do INSS.
Na decisão, o ministro também determinou que a investigação preserve o sigilo da fonte jornalística durante a apuração. Segundo ele, a polícia deve observar a garantia prevista na Constituição.
O magistrado escreveu que a polícia “deve zelar pela irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte, plasmada no inciso XIV do art. 5º da Lei Fundamental em favor dos profissionais jornalistas.”
A decisão também delimita o foco da investigação. Segundo Mendonça, o objetivo da apuração é identificar quem tinha responsabilidade de manter o material sob sigilo e, eventualmente, violou essa obrigação.
“O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”, diz a decisão.
O ministro também citou a importância da atuação da imprensa. “A imprescindível observância à delimitação ora fixada decorre da absoluta necessidade de se preservar os meios adequados para continuidade do relevantíssimo papel desempenhado pela imprensa, instituição essencial à constituição de qualquer modelo de organização estatal que se pretenda estruturada a partir dos ideais democráticos e republicanos”, continua o ministro.