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Acréscimo

Piso salarial dos trabalhadores do comércio tem aumento de 2,6% no RN

Com o Repis, as empresas têm a redução de custos, já que as empresas ficam autorizados a praticar salários diferentes e mais enxutos do que os praticados pelas demais empresas
Redação
23/06/2018 | 17:50
O Sindicato do Comércio Varejista e de Serviços do Rio Grande do Norte (Sicomércio) o novo piso salarial dos trabalhadores da categoria. O novo salário da categoria será de R$ 1.005, o que representa um aumento de 2,6%.

Para este ano, as microempresas e as empresas de pequeno porte podem aderir ao Regime Diferenciado de Piso Salarial (Repis).

Com o Repis, as empresas têm a redução de custos, já que as empresas ficam autorizados a praticar salários diferentes e mais enxutos do que os praticados pelas demais empresas. O piso salarial das microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem o Repis será de R$ 986.

Dinheiro Economia Salário e Corrupção 24

O Repis teve sua viabilidade garantida para o Rio Grande do Norte por meio de uma Resolução do Conselho de Representantes da Fecomércio e pode ser implantada pelos sindicatos filiados à entidade que incluírem o regime em suas convenções coletivas.

O primeiro a incluir o Repis foi o Sindicato do Comércio Varejista e de Serviços do Rio Grande do Norte (Sicomércio RN) através da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 firmada com o Sindicato dos Empregados do Comércio.

Desde que entrou em vigor, mais de duas mil empresas já se cadastraram para aderir ao Repis. Destas, 1.450 concluíram o processo de adesão e estão aptas a usar novo modelo.

As empresas interessadas em aderir ao Repis, devem solicitar a expedição do Certificado de Adesão Acessando o site da Fecomércio RN (www.fecomerciorn.com.br). O procedimento é simples: basta clicar no banner do Repis, preencher o formulário eletrônico com dados da empresa e anexar a documentação exigida.

O documento será expedido pela Fecomércio RN no prazo máximo de três dias úteis, a partir da data de recebimento da solicitação. O envio de informações falsas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do regime especial, sendo imputada à mesma o pagamento de multa.

Vale ressaltar ainda que a aplicação indevida do salário diferenciado por microempresas e empresas de pequeno porte, que não possuírem o Certificado de Adesão ao Repis, implicará em multa equivalente a um salário convencional, multiplicado pelo número de empregados.

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