28/12/2020 | 08:25
O novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), Eduardo Serrano da Rocha, tomou posse na segunda-feira 21. A nomeação do advogado de 35 anos de atuação trabalhista foi realizada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. A vaga, destinada aos advogados, em conformidade com o quinto constitucional, foi aberta em janeiro de 2019, após o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Eduardo Rocha pretende dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo desembargador anterior, que tinha fama de ser um grande conciliador por buscar o diálogo e a harmonia entre a classe trabalhadora e o setor empresarial. José Rêgo Júnior atuou, por exemplo, em várias ações de dissídio coletivo envolvendo motoristas e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN).
“Fui colega na advocacia do desembargador José Rêgo. Inclusive, participei de algumas negociações coletivas em Mossoró com ele. Ele sempre teve esse perfil conciliatório, que, aliás, é o perfil do advogado trabalhista em sua essência. A maioria dos advogados trabalhistas tem esse perfil de ordem conciliatória. Não é à toa que o Código de Processo Civil mais recente e atual defende que os advogados sejam partícipes do processo no intuito de resolvê-los”, comentou.
Eduardo Rocha revela que possui o mesmo perfil de ordem conciliatória, e justifica sua afirmação com base no apoio que recebeu de federações patronais e sindicatos de empregados e empregadores. “Esse espírito de conciliação eu sempre tive e vou procurar mantê-lo”, reforçou o advogado que, assim como Marcelo de Barros Dantas e Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, teve o nome incluso na lista tríplice encaminhada à Presidência da República.
Na lista com três posições diferentes, o atual desembargador ocupava a segunda. Na visão Eduardo Rocha, todos os nomes apresentados têm plena capacidade de ascender ao cargo que foi selecionado para assumir, mas que, no seu caso em particular, a experiência com advocacia trabalhista, compreendendo as demandas dos empregados e empregadores, e o apoio político contribuíram para o resultado alcançado. Ele destaca que isso, entretanto, não gera demérito aos demais.
“Do ponto de vista de militância, chegamos ao TRT com 36 anos de advocacia plenamente trabalhista e advogando nos dois lados, conhecendo os dois lados do balcão, como se diz. Eu imagino, então, que isso tenha exercido influência. Mas, obviamente, as classes produtoras, tanto as classes empresariais, como os sindicatos de empregados me deram apoio. Isso deixa orgulhoso e vaidoso, até porque nessa última escolha de cunho político tivemos o apoio da classe política do nosso estado, que viam em meu nome, alguém capaz de, na qualidade de magistrado, distribuir a boa justiça, sem radicalismo”, pontuou.
Caso Guararapes
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, em julgamento ocorrido no início deste mês, que inexiste vínculo trabalhista entre o Grupo Guararapes e os empregados de facções têxteis, em processo decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) amplamente divulgada pela imprensa.
Apesar dos diferentes entendimentos, cinco desembargadores – somando, assim, maioria – votaram que inexiste vínculo direto entre o Grupo Guararapes e os empregados das facções e que a empresa somente responderá pelos débitos trabalhistas, subsidiariamente, quando exigir exclusividade ou tiver ingerência direta na produção.
Sobre o caso, o desembargador Eduardo Rocha diz que, embora não conheça com profundidade a demanda, ficou decidido uma uniformização da jurisprudência naquele aspecto. Essa ação, considerada por ele como um avanço no contexto de regime de ordem capitalista, deu uma boa sinalização de segurança para ambas as partes – empresa e trabalhadores.
“Se faz necessário termos empregos, principalmente em locais onde há uma carência imensa de atividades de ordem econômica. Eu sempre fui a favor de que exista o regime de ordem capitalista. O que se pede é que o regime de ordem capitalista tenha um olhar de cunho social. Isso é previsto em todos os nossos códigos, quando há muitos anos, a própria propriedade tem que ter um fim de cunho social. Mas, sem a empresa, inexiste emprego. Isso é óbvio”, reforçou.
Futebol
O desembargador Eduardo Rocha foi presidente do América Futebol Clube por duas vezes. A gestão mais recente foi no biênio 2018/2019, vinte anos depois de fazer o alvirrubro alcançar marcas históricas. Em sua primeira gestão, ele levou a agremiação potiguar à primeira divisão do futebol nacional e ao inédito título de campeão do Nordeste.
“Por força da legislação que rege a função dos magistrados, eu não posso ter protagonismo nem assumir cargos nessas entidades. Mas, em tempo algum, eu deixarei de ser torcedor do América, do qual fui presidente e diretor por algumas vezes. Além disso, por ter sido presidente, sou conselheiro nato da agremiação, função à qual posso permanecer. O que não posso é ter cargo de cunho diretivo. Não vou deixar de opinar em prol do América e do futebol nordestino como um todo”, sublinhou.
Nomeação
Eduardo Serrano da Rocha foi nomeado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em decreto publicado na última quinta-feira 17, para exercer o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), assumindo a vaga do quinto constitucional, aberta em janeiro de 2019, após o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior. A lista inicial de candidatos à vaga tinha seis nomes.
A atuação do novo desembargador do TRT-RN na advocacia soma mais de 35 anos. Ele é especialista em Direito do Trabalho pela FGV-Rio e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFRN. Também constam em seu currículo as experiências como presidente da Associação Norte-Riograndense dos Advogados Trabalhistas (Anamatra) e como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).