16/12/2020 | 06:24
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a designação da 1ª Zona Eleitoral para processar e julgar os crimes comuns quando conexos a crimes eleitorais.
Os crimes aos quais se refere a resolução são os indicados na decisão do Supremo Tribunal Federal no Inquérito 4435, segundo a qual é de competência da Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais.
Desta forma, a nova zona poderá analisar crimes contra as finanças públicas, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, delitos praticados por organizações criminosas e os de associação criminosa e de constituição de milícia privada e demais crimes comuns, cuja complexidade de processamento das investigações e ações penais justifiquem remessa às zonas especializadas.
A criação de uma zona eleitoral criminal é inédita no Rio Grande do Norte e é de fundamental importância para o combate à corrupção e aos crimes eleitorais.
O Juiz da 1ª zona eleitoral, Kennedi Braga, passa a ter competência para julgar todos os processos descritos na resolução e oriundos da eleição municipal, bem como os que vierem da Justiça Federal, inclusive aqueles originários da operação Lava Jato.