A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que a Secretaria de Educação de Natal mantenha a participação de uma candidata no concurso para Professor Pedagogo, após sua eliminação causada por alteração do edital em andamento. O acórdão teve relatoria do desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho.
O Edital nº 001/2024 inicialmente previa que a não apresentação de títulos resultaria apenas em nota zero.

Durante o concurso, a organização mudou a regra e tornou a etapa eliminatória. A candidata não conseguiu apresentar os títulos e foi desclassificada, entrando com Mandado de Segurança que havia sido negado em primeira instância.
O desembargador relator considerou “não legítima” a mudança ocorrida na 6ª retificação do edital e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJRN, que consideram inaceitável alterar regras durante o certame.
A decisão garante que a candidata continue no concurso, mantendo nota zero na etapa de títulos, até o julgamento final do recurso.