O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que obriga a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a retomarem o processo de demarcação das terras da comunidade indígena dos Eleotérios do Catu, da etnia Potiguara, localizada entre os municípios de Canguaretama e Goianinha, no litoral sul do Rio Grande do Norte.
A comunidade aguarda desde 2010 a regularização do território. A disputa judicial começou em 2017, quando o MPF ajuizou ação civil pública (0803824-79.2017.4.05.8400) cobrando providências. Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu omissão do poder público e determinou a criação de um grupo técnico (GT) para identificar e delimitar a área em até 180 dias, com prazo de 24 meses para conclusão dos trabalhos.

O processo seguiu por recursos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até chegar ao STF (RE 1549392/RN). O Supremo manteve parte das decisões anteriores e fixou prazo máximo de dois anos e meio para a finalização do procedimento.
Segundo a determinação, União e Funai devem apresentar um plano técnico que detalhe as etapas a serem cumpridas, confirme a formação do GT em até 180 dias e estabeleça um cronograma para a conclusão da demarcação em 24 meses.
O documento deve indicar como serão superadas as limitações estruturais e orçamentárias apontadas pela Funai e prever mecanismos para fiscalização judicial do cumprimento das metas.
A procuradora da República Ilia Freire requereu o cumprimento da decisão, que transitou em julgado em agosto. Para o MPF, a demora na demarcação prejudica o exercício de direitos constitucionais básicos, como educação e saúde, que ficam menos acessíveis sem a regularização do território.