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Liberado

STF nega liminar para suspender réveillon privado em Pipa

Supremo Tribunal Federal(STF) negou recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para suspender festa particular
Redação
23/12/2020 | 16:08

O Supremo Tribunal Federal(STF) negou nesta quarta-feira 23 recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para impedir o réveillon privado Let’s Pipa, em Tibau do Sul previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro.

O pedido do MPRN foi feito após o dsembargador Amaury Moura Sobrinho derrubar, no último sábado 19, liminar que suspendia a festa privada no litoral Sul potiguar.

Desembargador amaury moura derruba liminar que suspendia réveillon privado em pipa
Festa Let’s Pipa, em Tibau do Sul, está prevista para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeira

Segundo a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, a festa Let’s Pipa pode ocorrer, desde que cumpra os protocolos de segurança sanitária. O magistrado ressalta que caberá ao ente público, ou seja, a Prefeitura de Tibau do Sul, verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas.

Antes disso, no último dia 17, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da comarca do município de Goianinha, havia determinado a suspensão do evento particular.

De acordo com o desembargador Amaury Moura Sobrinho, a decisão liminar do juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo não poderia “definir as prioridades a serem adotadas” para combater a disseminação da Covid-19, sob risco de extrapolar o limite da atuação constitucional.

Amaury Moura escreveu, na sentença, que a decisão do juiz não pode “abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político”.  

“Não vejo, permissa vênia, plausabilidade jurídica, no presente momento, ressaltando que caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal retromencionado”, escreveu na sentença.

No dia 17 de dezembro, o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo determinou a suspensão da festa de fim de ano Let’s Pipa. O magistrado determinou ainda multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e organizadores da festa em caso de descumprimento.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual que considerou “o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN”.

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