07/11/2020 | 05:33
A produção legislativa é intensa no gabinete do deputado estadual Sandro Pimentel. Além de ter o maior número de proposições, agora o parlamentar do PSOL também têm o maior número de leis aprovadas desta legislatura: já são 23. As mais recentes adições à lista foram: o projeto 70/19, que proíbe a nomeação, em cargos comissionados, de pessoas que tiverem sido condenadas na lei Maria da Penha, e o projeto 182/19 que impede que a reposição de áreas de floresta derrubadas sejam compensadas com o pagamento em dinheiro.
O projeto de lei 70/19, aprovado por unanimidade, é visto como um reforço na aplicação da legislação de proteção à mulher, em um momento em que o Rio Grande do Norte atravessa um crescimento nos índices de violência doméstica e familiar.
Uma pesquisa do Observatório da Violência Letal e Intencional do Rio Grande do Norte (Obvio/RN) apontou um aumento de 260% nos crimes contra a mulher, entre março e agosto deste ano, primeiros meses de vigência das medidas de isolamento social. Em números absolutos, os registros de violência doméstica no estado saltaram de 552 registros em 2019 para 1586 casos este ano. Já as tentativas de homicídio saíram de 22 para 57 no mesmo intervalo de tempo analisado. Entre 2014 e 2019, pelo menos 542 mulheres foram vítimas de feminicídio no Estado.
Pela lei de Sandro, o veto às nomeações de comissionados deve ocorrer na administração pública direta ou indireta, dos poderes executivo, legislativo e judiciário. O texto estabelece ainda que essa proibição inicia-se com a decisão transitada em julgado e estende-se até o comprovado cumprimento da pena.
“Nossa intenção é fechar o cerco para que a violência doméstica seja expurgada da nossa sociedade. Não é aceitável que mulheres sejam marcadas pela violência, enquanto seus agressores sigam recebendo dinheiro público”, afirma o parlamentar do PSOL.
Outra proposição aprovada por Sandro Pimentel busca reparar um equívoco na legislação ambiental potiguar. A partir de 2015, com mudanças em leis estaduais de proteção ambiental, ficou permitido que a reposição florestal de áreas desmatadas fosse feita com ressarcimento em dinheiro para os cofres públicos. A lei de Sandro acaba com essa prática. Pelo texto aprovado, a reposição florestal será efetuada com recursos de quem desmatou. O replantio pode ocorrer em novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros.
O projeto define ainda que a reposição tem que ser aprovada através de projetos técnicos definidos por entidade estadual responsável. Já no caso de recuperação de áreas de preservação permanente e/ou reserva legal, o plantio deverá ser efetuado em terras próprias.
“Nosso projeto define o óbvio, meio ambiente não tem preço. A ideia de que áreas desflorestadas podem ser reparadas com o pagamento em dinheiro, só facilita o trabalho para quem quer desmatar. Agora, a reposição florestal ficará a cargo de quem desmatou, o que ajudará a reduzir os impactos ambientais da redução de nossas áreas de floresta. Se derrubou, vai ter que plantar, afinal de contas a vida de uma árvore não deve ser compensada com dinheiro”, enfatiza o parlamentar.