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Judiciário

Por unanimidade, TRE julga improcedente ação e absolve prefeito de Pedra Grande, no interior do Rio Grande do Norte

A ação contra Pedro Henrique (PSDB) foi movida pela candidata derrotada Luciene Tonico (MDB)
Redação
03/09/2021 | 14:03

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram pela improcedência da ação judicial recorrida contra o prefeito Pedro Henrique (PSDB) e seu vice-prefeito Agrício Pereira (Republicanos), eleitos no pleito de 2020.

A ação foi movida pela candidata derrotada Luciene Tonico (MDB).

Prefeito de Pedra Grande. Foto: Reprodução
Prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique (PSDB) - Foto: Reprodução

Acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitora (PGE), o relator Juiz Geraldo Mota, juntamente com os desembargadores, manteve a sentença anterior em primeira instância e com 7 votos favoráveis negaram o recurso.

A gestão do prefeito Pedro Henrique tem sido bem avaliada pela população de Pedra Grande.

EM oito meses como gestor, Paulo Henri segue colecionando grandes conquistas para o município e vitórias em cima da oposição.

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