Os contribuintes que desejam regularizar os débitos com o Estado têm até esta terça-feira 31 para negociar as dívidas fiscais com os benefícios proporcionados pelo Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Novo Refis 2023). A iniciativa concede descontos sobre juros, multas e até mesmo sobre o valor do importo devido, em alguns casos, além de parcelamento do montante devido.
O prazo encerra para as inadimplências referentes ao ICMS, IPVA, Dívida Ativa e outros débitos não tributários, exceto para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que encerra em dezembro.
É importante ressaltar que, para os débitos relacionados ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o prazo de adesão se estende até 27 de dezembro de 2023, desde que os débitos tenham sido lançados até esta mesma data. A oportunidade se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possuem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.
O programa se aplica, além do ITCD, aos débitos de ICMS com data de vencimento até 31 de março de 2023, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023. Para cada tipo de débito, há vantagens específicas, como abatimentos sobre juros e multas e quantidade de parcelas.
Débitos gerais são negociados diretamente na Secretaria de Fazenda (Sefaz). Já os que estão em Dívida Ativa precisam ser tratados na Procuradoria-Geral do Estado.
Abaixo da meta
Até esta segunda-feira 30, o Refis havia renegociado, no âmbito da Secretaria de Fazenda (Sefaz), apenas R$ 200 milhões. Trata-se de 13% do que era previsto: R$ 1,5 bilhão. A Sefaz, no entanto, registra que o valor negociado global é maior, porque nos R$ 200 milhões divulgados não estão incluídas as negociações de débitos que estão em Dívida Ativa, que são de competência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).