A Câmara dos Deputados aprovou a urgência do projeto de lei que torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal. Hoje, a liberdade provisória permite ao acusado aguardar o julgamento em liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares.
A proposta altera o Código de Processo Penal brasileiro. O relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (Uniao-SP), deu parecer favorável a proposta do Coronel Ulysses (Uniao-AC) e disse que os casos onde a liberdade provisória é negada são poucos, o que comprometeria a segurança pública e dificultaria a elucidação de crimes.
A votação foi simbólica, mas teve orientação favorável do PT e liberação do governo. A expectativa é que o mérito da proposta seja votado nesta terça-feira.
“Também foi incluída a possibilidade de denegação da liberdade provisória nas hipóteses em que o agente: houver sido, de qualquer modo, por duas ou mais vezes, dentro de um período de 5 anos, liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal de qualquer natureza, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente”, diz o texto de Kataguiri.
O projeto ainda amplia o prazo para realização da audiência de custódia de 24 horas para 72 horas. O relator afirma que evita o período maior evita sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa do acusado. A proposta prevê ainda que as audiências podem ser feitas por videoconferência.
“Transcorridas 72 (setenta e duas) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea poderá ensejar também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva”, afirma o projeto.
“É um projeto urgente. A cada dia, temos novos casos de criminosos que passam mais de 10, 15 vezes na audiência de custódia, mas só são presos quando cometem crimes de repercussão nacional. Queremos que a pessoa que cometer um crime grave já responda presa. E a que comete crime mais leve, mas reiteradamente, também perca o direito de responder em liberdade”, diz.