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Decreto municipal
Prefeitura reforça fiscalização na Praia de Ponta Negra para coibir aglomerações no fim de semana
Trabalho resultou em quatro notificações a locadores de mesas e cadeiras que não possuíam autorização para trabalhar na praia, quatro apreensões de som e também na orientação geral aos estabelecimentos, já que foram observadas alterações pontuais em quiosques e pontos de locações, como número excedentes de guarda-sóis e distanciamento incorreto entre as mesas, imediatamente  resolvidos com a chegada da fiscalização
Redação
24/05/2021 | 11:36

Após a flexibilização das medidas restritivas em combate à Covid-19, por meio do Decreto Municipal nº 12.216 de 18 de maio de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) reforçou a fiscalização em toda cidade. E nesse fim de semana, nos dias 22 e 23 de maio, principalmente, na extensão da orla da Praia de Ponta Negra e no famoso deck, ponto recorrente de aglomerações. A ação conjunta contou com a participação de agentes das secretarias de Serviços Urbanos (Semsur), a Guarda Municipal (GMN) e a Polícia Militar (PMRN).

O trabalho resultou em quatro notificações a locadores de mesas e cadeiras que não possuíam autorização para trabalhar na praia, quatro apreensões de som e também na orientação geral aos estabelecimentos, já que foram observadas alterações pontuais em quiosques e pontos de locações, como número excedentes de guarda-sóis e distanciamento incorreto entre as mesas, imediatamente  resolvidos com a chegada da fiscalização.

Segundo o supervisor de fiscalização da Semurb, Felipe Oliveira, as equipes percorreram toda a extensão do calçadão de Ponta Negra desde o início da Av. Erivan França, a fim de fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais, quiosques e pontos de locação situados no percurso.

“Vale ressaltar que todos foram fiscalizados sob a luz do decreto vigente municipal e estavam cumprindo as regras. Sendo assim, só lavramos as quatro notificações aos locadores irregulares que não estavam cadastrados no banco de dados da Semurb. Foi determinada a retirada de todo o material de trabalho irregular, sob pena de terem os materiais apreendidos”, comentou o supervisor da Semurb.

E acrescenta que foi observado que existem mais locadores irregulares atuando na praia, ou seja, sem estarem devidamente cadastrados. Mas que “naquele momento foi impossível identificar todos eles, pois a maré estava alta e consequentemente não houve êxito nesse mapeamento dos trabalhadores informais”. E alerta que “nos próximos dias a fiscalização vai continuar o monitoramento para identificá-los”.

A Guarda Municipal, Polícia Militar e a Semsur fizeram ponto base do deck da Praia, a fim de evitar possíveis aglomerações no local. E durante a ação foram apreendidos quatro aparelhos de som portáteis. “A Semsur lavrou os quatro autos de constatação referente aos aparelhos recolhidos, que deverão ser encaminhados à Semurb para os procedimentos necessários. Todos os pontos de aglomeração no local foram desfeitos e as pessoas dispersas”, finaliza o supervisor.

Nos fins de semana e feriados, caso a população presencie alguma cena de aglomeração ou outra situação que viole as regras, basta realizar denúncia, que pode ser anônima, pelo canal 24h do Ciosp, no número 190 e também no disque denúncia da Polícia Civil no 181. Já de segunda a sexta-feira as denúncias podem ser feitas das 8h às 16h, pelo telefone da Ouvidoria da Semurb no (84) 3616-9829 ou e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br.

NOVAS REGRAS

O novo decreto nº 12.216/2021 autoriza o funcionamento aos permissionários dos quiosques e das atividades de locação de cadeiras e sombrinhas das praias urbanas de Natal até o limite de 50% de sua capacidade de mesas e cadeiras, nos horários estabelecidos. Mas fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas nos espaços públicos, independentemente do horário e do dia da semana. Além disso, traz a ampliação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e a permissão da realização da música ao vivo.

Outra novidade trazida no decreto é a volta do funcionamento de buffets, casas de recepção e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais com até 100 pessoas respeitando a proporção de uma pessoa para cada 5m²  de área do local. A ocupação máxima estabelecida é de 8 (oito) pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar com distanciamento de 2 metros entre as mesas.

As regras definidas entraram em vigor na quarta-feira (19) e poderão ser revistas a qualquer tempo.  Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto, haverá penalidades, dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20 mil  reais.

HORÁRIOS AMPLIADOS

• Comércio “de porta para a rua”, Galerias comerciais e centros comerciais poderão funcionar das 07h às 20h, de segunda-feira a sábado.
• Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais das 07h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
• Shopping centers, inclusive as praças de alimentação das 09h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
• Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
• Buffets, casas de recepções e eventos, salões de festas, associações e clubes sociais das 11h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.
• Academias, clubes, associações, box, studios e similares das 05h às 22h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados.

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