A Prefeitura do Natal proibiu nesta sexta-feira 11 que o comércio informal ocupe espaços públicos no entorno da árvore iluminada no conjunto Mirassol, na Zona Sul da cidade, em razão do aumento dos casos de Covid-19 na capital potiguar. O descumprimento da medida pode acarretar em apreensão do material comercializado, multa e até prisão.
Segundo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), a ação foi tomada após Natal ser classificada — diante do impacto da Covid-19 no sistema público de saúde — com o “Nível III – Desastre de Grande Intensidade” pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
Com isso, a partir do decreto municipal publicado nesta sexta-feira 11, fica proibida a instalação, montagem, permanência, circulação e exposição de ambulantes, camelôs, quiosques, tendas, balcões, estandes, estufas, mesas, cadeiras, bancas, food trucks, trailers, reboques de lanches e qualquer outro tipo de comércio informal na Praça da Árvore de Natal do Conjunto Mirassol.
A proibição abrange todas as vias que cercam a região da árvore, como a marginal da rodovia BR 101, a Avenida Passeio das Rosas, a Avenida Governador José Varela, além de entre outras sete vias públicas.
A Semsur também elaborou estratégias para fiscalizar casos de descumprimento do decreto. A fiscalização será feita em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social.
A ação também prevê o fechamento das vias públicas de acesso à Praça Árvore de Natal, com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Além disso, fica proibida a realização de qualquer ação que implique em aglomeração de pessoas, com ou sem a utilização de quaisquer equipamentos sonoros, em logradouros públicos no âmbito da Praça da Árvore de Natal.
De acordo com o decreto, o descumprimento das medidas, caso os comerciantes informais tentem se instalar na região, vai causar a apreensão imediata dos materiais e equipamentos utilizados e enquadramento em infração urbanística, cabendo a autuação conforme legislação específica e mediante abertura de processo administrativo.
O infrator também poderá ser processado por infração de medida sanitária preventiva, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
Veja as vias públicas que estão proibidas de serem ocupadas no entorno da Árvore de Natal de Mirassol:
I – Marginal da BR 101 (Rodovia Governador Mario Covas/Avenida Senador Salgado Filho);
II – Avenida Passeio das Rosas;
III – Avenida Governador José Varela;
IV – Avenida Santos Dumont;
V – Rua das Amapolas;
VI – Rua das Violetas;
VII – Rua das Orquídeas;
VIII – Rua dos Antúrios;
IX – Avenida das Tulipas;
X – Rua Antônio Queiroz de Melo;
XI – Avenida Miguel Alcides de Araújo.