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Economia

Portaria sobre domingos e feriados não terá impacto no comércio de Natal, diz CDL

Redação
24/11/2023 | 05:00

O comércio de Natal já funciona aos domingos e feriados mediante regras estabelecidas em convenção coletiva e, portanto, não será impactado pela portaria do Ministério do Trabalho que trata do tema. A declaração é do empresário José Lucena, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Natal.

Segundo Lucena, há mais de 10 anos o comércio de Natal fechou acordo de convenção coletiva com o sindicato dos trabalhadores e, desde então, só abre aos domingos e feriados seguindo os termos do acordo.

Presidente da CDL Natal, empresário José Lucena - Foto: João Gilberto / ALRN
Presidente da CDL Natal, empresário José Lucena - Foto: João Gilberto / ALRN

“Aqui para o nosso estado, a convenção coletiva do trabalho que a gente junto ao sindicato foi feita há mais de 10 anos. Então, isso (a nova portaria) para o nosso estado, não se enquadra”, destaca o presidente da CDL, que é sócio da Comjol, loja de material de construção.

Uma portaria editada na semana passada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, definiu que estabelecimentos comerciais só podem abrir aos domingos e feriados se houver acordo em convenção coletiva com mediação de sindicatos. Em 2021, o governo Jair Bolsonaro (PL) definiu que alguns setores poderiam fugir dessa regra e abrir nos domingos e feriados através de negociação direta entre patrões e empregados. Essas exceções foram eliminadas agora – e nunca foram usadas pelo comércio de Natal.

Com a repercussão negativa, Luiz Marinho oficializou na quarta 22 que a vigência da portaria será adiada para 1º de março de 2024, para dar tempo de o comércio se preparar.

José Lucena afirma que comerciantes não precisam temer eventuais fiscalizações, caso aconteçam.

“Aqui em Natal, existe a convenção coletiva. A gente pode abrir sábados, domingos e feriados, desde que vá no sindicato, faça o comunicado, pague uma taxa de R$ 10 por cada colaborador que trabalhe no feriado e dê todo o suporte, as folgas e todas as compensações que a lei manda dar para o colaborador. Aí você está todo Ok, pode abrir qualquer dia do ano”, enfatizou o empresário.