A Polícia Federal vai fiscalizar todas as marmitas que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receber na prisão. A medida foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da defesa do ex-mandatário para que ele recebesse “alimentação especial”.
Na decisão, Moraes determinou que a entrega da comida seja feita por uma pessoa previamente cadastrada pela defesa. “Em virtude do pedido de JAIR MESSIAS BOLSONARO de alimentação especial, AUTORIZO sua entrega por pessoa previamente cadastrada pela defesa do custodiado e no horário fixado pela Polícia Federal, que deverá fiscalizar e registrar o que for entregue”, escreveu o ministro.

Bolsonaro está detido desde sábado 22, na Superintendência da PF em Brasília. A prisão preventiva foi decretada após ele violar a tornozeleira eletrônica, o que resultou na conversão da prisão domiciliar.
Na terça-feira 25, o STF decretou trânsito em julgado na ação sobre o plano de golpe de Estado, determinando o início da execução das penas do núcleo 1 do caso, grupo do qual Bolsonaro faz parte. Moraes também decidiu que o ex-presidente permanecerá custodiado na PF.
Segundo apuração da CNN Brasil, Michelle Bolsonaro relatou preocupação com a alimentação do marido e com possíveis crises de soluço e vômito. A preocupação foi reforçada pelo senador Flávio Bolsonaro, que visitou o pai e afirmou à imprensa que a saúde dele “preocupa a família”. “Ele teve crise de soluço e fico preocupado por isso”, declarou. Segundo o senador, Bolsonaro também tem “preocupação com a origem da comida” e prefere alimentos levados por familiares.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Segundo a denúncia, ele liderou uma organização criminosa voltada ao planejamento de um golpe de Estado, articulou ataques ao sistema eleitoral, incitou intervenção militar e utilizou estruturas estatais como a PRF e a Abin para interferir no processo eleitoral e disseminar informações falsas.
As condenações incluem organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.