O jurista Paulo de Tarso Fernandes disse ter dúvidas de que o argumento do Movimento Articulado de Combate a Corrupção (Marcco), que questiona a eleição do deputado estadual Poti Júnior (PMDB), prospere no judiciário.
Segundo análise feita pelo advogado, entre os requisitos objetivos necessários para a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), existe um subjetivo, que é a reputação ilibada, requisito cujo julgamento pertence ao órgão a quem a constituição atribuiu a eleição ou aprovação, o que nesse caso pertence à própria Assembleia Legislativa.

“Não se pode prejulgar no sentido de que falta o requisito constitucional, não se pode fazer suposição”, destacou Paulo de Tarso. “Procurar o Judiciário é o direito de todos, mas não acredito no êxito da iniciativa”, completou o jurista.
Tribuna do Norte