A decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) do Rio Grande do Norte de aprovar uma tabela de cobrança pelo uso da água bruta, a ser implementada gradativamente a partir de 2024, está sendo alvo de críticas. A medida, amparada pela Lei 6.908/1996, estabelece valores iniciais de taxação variando de R$ 5 a R$ 50 por 1000 m³ de água, com preços finais previstos para 2035.
Em que pese a relevância de se adequar às normas legais, é imprescindível questionar a imposição de mais um custo ao setor produtivo, especialmente diante de muita burocracia e dificuldades de todos os matizes enfrentados pelo setor. A decisão, embora tenha contado com articulação junto aos interessados, representada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faern) e pela Federação das Indústrias do Estado (Fiern), seguiu tomada de posição unilateral, desconsiderando alternativas para mitigar o impacto financeiro sobre as empresas.

Pelo que ficou definido, setores como abastecimento público, petróleo, geração de energia e mineração começarão a ser taxados já em 2024, enquanto a agricultura, a piscicultura e a carcinicultura terão a cobrança iniciada em 2025. Segmentos como alimentos, bebidas, vestuário, têxtil e minerais não metálicos começarão a pagar em 2026. Apesar do escalonamento, quando começarem a ser pagos, é inegável que os custos adicionais afetarão a competitividade e a viabilidade de muitas empresas.
Seria fundamental que o governo estadual, ao implementar tais medidas, considerasse as repercussões econômicas a longo prazo, buscando alternativas que não sobrecarreguem o setor produtivo. Por a taxação da água ser legal, governo deveria buscas maneiras de mitigar esse ônus adicional às empresas. Isso poderia incluir incentivos fiscais, programas de sustentabilidade que reduzam o consumo de água, ou até mesmo um diálogo mais ampliado com as partes interessadas para encontrar soluções mutuamente benéficas.
Em síntese, embora em conformidade com a legislação vigente, é responsabilidade dos governantes buscar um equilíbrio entre as necessidades ambientais e econômicas, garantindo que o peso da adaptação legal não recaia desproporcionalmente sobre o setor produtivo, especialmente em tempos de dificuldades econômicas. A criação de mais um custo para o setor produtivo, sem a devida consideração de medidas alternativas, mostra que o governo deixa a desejar na missão de zelar devidamente pelo desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte.