De que Estado hodiernamente necessitamos? O Estado totalitário que faliu, ou seja, o nazismo que esmagou, o fascismo que amordaçou, o comunismo que aniquilou, deste não se cogita. Muito menos aquele que as trombetas já soaram para anunciar a queda dos muros do Estado, através de uma arrasadora campanha de descrédito de suas instituições e poderes constituídos. Ou o das privatizações, que em algumas vezes virou palavra da moda, biombo por trás do qual se esconde, em muitos casos, o individualismo incontido e a ganância triunfante. Sei que as privatizações, muitas vezes, vêm sendo apresentada como a panaceia, ela que não passa de contraponto, de uma antítese àquela exacerbação condenável do Estado totalitário. Queremos o Estado tripartido, ou mais até do que as três funções, equilibrado entre os que fazem as leis, os que a executam, os que a fiscalizam e os que as aplicam. Estado Democrático de Direito e justo, este não deve debilitar-se, porque continua sendo a única possibilidade de preservação da sociedade organizada, em moldes de dignidade e de solidariedade humana. Estado que precisa gerir a coisa pública, com decência, moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade, mas sobretudo, com justiça. Justiça que é o fim, o apanágio, o sortilégio, a sedução, o remédio, o motivo maior, a ilusão, a crença, a fé, redenção para os desvalidos, os injuriados, os desassistidos, os injustiçados e os excluídos.
“Estado Democrático de Direito e justo, este não deve debilitar-se, porque continua sendo a única possibilidade de preservação da sociedade organizada, em moldes de dignidade e de solidariedade humana”
Procurador Anisio Marinho Neto - Foto: MPRN
Justiça deve estar acima do bem e do mal, mas se constitui na essência e na transcendência do ser humano, além de se constituir em sua vocação natural, seu apelo interior, sua busca incessante, seu objetivo, seu sonho, sua destinação. Que deve presidir os atos e fatos que possam merecer o nome de jurídicos e que deve impulsionar a sanção do juiz na hora da sentença, a voz do legislador na hora do voto, e que deve vir de dentro para fora do homem, ou seja, nascer do seu coração para manifestar-se em sua vida. Deve vir antes, durante e depois da moral, do direito e da liberdade, porque ela é eterna, antecedente e consequente, legal e legítima, em permeio ao direito natural e iluminando à normatividade jurídica. Ela que clama quando, na esteira dos inventores do neoliberalismo, tentam colocar nos ombros dos servidores humildes e indefesos a culpa pelas suas próprias admissões, que foram feitas pelo mesmo Estado, que em algumas vezes querem os punir com rejeição. Ela que sabe que não é por aí, pelo caminho das deserções de convicções intelectuais, das negações do passado, que se pode viver o presente e construir o futuro.