A determinação consta na portaria nº 0142/2021, publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Município. A Rede Municipal de Ensino de Natal atualmente atende 58.445 estudantes da Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º a 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
De acordo com o Município, a decisão, orientada pelo Comitê Científico, considera a avaliação sistemática e contínua do cenário epidemiológico da covid-19, por meio do monitoramento de registros de casos confirmados e a queda do índice de transmissibilidade decorrente da ampliação do percentual de avanço da vacinação da população, inclusive da comunidade escolar.
O documento, assinado pela titular da Secretaria Municipal de Educação, professora Cristina Diniz, ainda estabelece que a modalidade não presencial continua sendo ofertada, exclusivamente, para os estudantes que se enquadrem nos critérios médicos específicos que recomendam tal conduta, mediante apresentação de laudo comprobatório, podendo, nesse caso, receber a merenda escolar viabilizada pela SME-Natal.
Para o retorno de 100% dos estudantes na atividade presencial, a portaria destaca a permanência em vigor das regras sanitárias de uso do álcool em gel, da higienização das mãos e do uso de máscaras, ficando dispensada a utilização de termômetro e a regra de distanciamento de cadeiras nas salas de aula. As excepcionalidades em qualquer unidade de ensino, o Comitê Científico da Prefeitura do Natal será consultado.