O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) garante que permanece observando o real cumprimento de protocolos sanitários para evitar a propagação de uma nova onda de coronavírus no Estado. A instituição, por meio de nota divulgada nesta terça-feira 29, reforça que caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às Prefeituras municipais, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.
A orientação surge após Pipa e São Miguel do Gostoso começarem as festas de réveillon com aglomerações e pessoas sem máscara. Alguns vídeos publicados por pessoas que participaram dos eventos mostram a situação de desrespeito às normas de segurança sanitária em plena pandemia da Covid-19. As festas começaram neste domingo 27 e devem durar 6 dias.
Nos perfis do Instagram das duas festas, nada foi publicado com relação aos shows de domingo, a não ser a orientação para que todos levassem a máscara. Os comentários e marcações foram bloqueados. Em São Miguel do Gostoso, foram 10 atrações no primeiro dia de festa, com destaque para o cantor Léo Santana e Vintage Culture. Já em Pipa, foram cinco artistas, com destaque para o DJ Pedro Sampaio.
As prefeituras de Tibau do Sul e São Miguel do Gostoso publicaram decretos sobre as normas para a realização das festas, cobrando a apresentação de exames de Covid-19 e também respeito às normas de segurança sanitária. Em São Miguel do Gostoso, há uma barreira sanitária na entrada da cidade aferindo a temperatura das pessoas que chegam ao município. Porém, não houve registro de intervenção por parte da polícia, guardas municipais ou órgãos de fiscalização nos municípios.
O MPRN lembra que, inclusive com a participação do procurador-geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde (Caop-Saúde), das Promotorias de de Justiça de Saúde e da Pessoa com Deficiência e Idoso, participou de reuniões com o Governo do Estado e com a Prefeitura de Natal buscando o estabelecimento de regras mais rígidas em razão da segunda onda da Covid-19, especialmente no que se refere às festas de fim de ano e carnaval.
A nota destaca que o MPRN chegou a um consenso com as gestões municipais e estadual e foram vedadas as festas com recursos públicos (Natal, réveillon e carnaval), bem como fixado o limite de 50 pessoas para as festas privadas. Houve reuniões com os Municípios buscando uma conciliação, inclusive o MPRN remeteu a todos o decreto do Município de Natal, para servir de parâmetro. Muitos aderiram. Quanto aos que não se manifestaram, o MPRN expediu recomendação no sentido de que fossem adotadas medidas restritivas.
Após as recomendações, outros tantos municípios se adequaram. Quanto aos demais, especificamente quanto aos municípios que não vedaram eventos de massa e onde já estavam previstos grandes eventos, o MPRN revelou que ajuizou Ações Civis Públicas buscando compelir a municipalidade a adotar medidas restritivas. O MPRN disse, ainda, que obteve diversas liminares, algumas, contudo, revertidas pelo TJRN.
O MPRN destacou que recorreu ao próprio TJRN, sem êxito. Ademais, recorreu ao STF, mas, infelizmente, a decisão também foi desfavorável. Estando a questão judicializada, e com decisões desfavoráveis ao MPRN no que se refere especificamente à praia da Pipa e ao município de São Miguel do Gostoso, não resta, segundo a nota, alternativa à instituição senão aguardar o desfecho dos processos judiciais.
Quanto à fiscalização dos protocolos estabelecidos pelos decretos municipais de Tibau do Sul, onde fica a praia da Pipa, e São Miguel do Gostoso, compete às referidas prefeituras, através da vigilância sanitária e epidemiológica, tomar tal medida, de acordo com a instituição. Caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às respectivas prefeituras, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, o MPRN assegurou que tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.