O Forte dos Reis Magos, um dos cartões-postais de Natal, foi alvo de pichações no dia 7 de setembro em protesto contra o Projeto de Lei Federal 2903/2023, relacionado ao marco temporal das terras indígenas. Um dos muros do Forte exibia as mensagens “Não ao PL/2903” e “Aqui é terra indígena”. O crime, no entanto, não deverá ser solucionado.
A investigação foi iniciada pela 2ª Delegacia de Polícia, das Rocas. Porém, foi repassada para a Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente (Deprema), por se tratar de um crime ambiental. Conforme apurado pelo AGORA RN, o inquérito está próximo de ser fechado e relatado à Justiça, sem autor ou autores da pichação identificados até o momento.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), “é improvável a elucidação da autoria [do crime], uma vez que inexistem câmeras de segurança na área”.
Nesta terça-feira 24, a reportagem foi ao local e verificou que a pintura da fachada ainda está sendo realizada pelos apenados do sistema prisional potiguar – todos do projeto da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) envolvendo mão de obra carcerária.
A pintura foi autorizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) à Secretaria Extraordinária da Cultura e a Direção-Geral da Fundação José Augusto (FJA) no dia 12 do mês passado.
Em seguida, no dia 15, o serviço foi iniciado, e tem prazo máximo de 60 dias para ser realizado, de acordo com o Governo do Estado. A reforma envolve a pintura integral da Fortaleza na cor branca, tradicional do equipamento histórico.
Procurada, a Polícia Militar não respondeu até o fechamento desta matéria se aumentou a segurança no entorno do Forte.
Reaberto em 2021 para visitação pública, o Forte dos Reis Magos é uma edificação militar histórica do fim do século 16. Mesmo com a pintura sendo realizada, atualmente a visitação segue com funcionamento normal para a visitação pública de terça a domingo, das 8h às 16h.
Lula veta marco temporal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com 34 vetos a Lei 14.701, que trata do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. Um dos principais dispositivos vetados é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.
Conhecida como marco temporal, a tese jurídica teve origem em projeto de lei (PL 2.903/2023), alvo do protesto em Natal, e que foi apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).
Os únicos trechos que não foram alvos de veto por parte do presidente são os que tratam das disposições gerais com a definição dos princípios orientadores da lei, as modalidades de terras indígenas para reconhecimento da demarcação e os pontos que norteiam o acesso e a transparência do processo administrativo. O Congresso poderá manter ou derrubar os vetos.
Entre as justificativas do veto ao marco temporal, o presidente argumenta que a iniciativa do Legislativo contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade “por usurpar direitos originários” já previstos na Constituição. Ele ainda lembra que a tese do marco temporal também já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).