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Decisão

MP recomenda que Prefeitura de Parnamirim convoque aprovados em concurso da Saúde

Os gestores destinatários da recomendação ministerial têm 60 dias para efetuarem as medidas necessárias para encerrar os contratos temporários dos profissionais
Redação
03/11/2021 | 16:42

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em Parnamirim, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, expediu recomendação para que o Prefeito da cidade e seus secretários de Saúde, Administração e Recursos Humanos efetuem todas as providências necessárias para, imediatamente, encerrar os contratos temporários por excepcional interesse público dos profissionais lotados na UTI Covid-19 do Hospital Maternidade Divino Amor (HMDA).

A matéria é objeto de Procedimento Administrativo que tramita no MPRN para apurar as providências efetuadas para garantir os recursos humanos necessários para o adequado funcionamento da Maternidade Divino Amor, especialmente, do setor de classificação de risco, conforme a Ação Civil Pública nº 0102326-37.2014.8.20.0124, tendo constatado que foram nomeados e empossados diversos aprovados em concurso público para integrar o quadro da Maternidade no decorrer dos últimos anos, mas também há contratos temporários de profissionais para o exercício de atividades/funções permanentes e também em decorrência da pandemia da Covid-19.

maternidade divino amor
Maternidade Divino Amor, em Parnamirim - Foto: Reprodução

Em audiência realizada no último dia 26 de outubro na sede do MPRN em Parnamirim, a Secretária Adjunta de Saúde, a Diretora-geral e a Diretora de Enfermagem da Maternidade Divino Amor, informaram que a UTI Covid-19 do HMDA não possui pacientes internados.

Assim sendo, o MPRN recomendou a desativação dos leitos respectivos, bem como do desligamento de quarenta e oito profissionais contratados provisoriamente para atuarem nesses locais a fim de evitar gastos públicos desnecessários. São oito enfermeiros, oito médicos intensivistas, seis fisioterapeutas e 26 técnicos em enfermagem.

Os gestores destinatários da recomendação ministerial têm 60 dias para efetuarem as medidas necessárias para encerrar os contratos temporários dos profissionais que ocupam cargos cuja atividade é permanente e para os quais existem aprovados em cadastro de reserva do último concurso público.

No mesmo prazo eles devem adotar todas as providências necessárias para convocar e nomear os candidatos aprovados e/ou classificados no cadastro de reserva para os cargos em que há necessidade comprovada de lotação em cargos definitivos no Hospital Maternidade Divino Amor, cabendo ao Prefeito a iniciativa de projeto de lei para a criação do quantitativo de cargos que não existirem e diligenciar a rapidez na tramitação da lei, de modo a não ter serviços públicos essenciais interrompidos.

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