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MP Eleitoral pede cassação de registro de Cláudia Regina e nova eleição em Mossoró

09/11/2012 | 21:04

Os mais de R$ 3 milhões arrecadados durante a campanha eleitoral de Cláudia Regina pode não ter sido suficiente para fazer a vereadora ser diplomada em Mossoró, mesmo ela tendo vencido a adversária, Larissa Rosado, do PSB, no pleito do dia 7 de outubro. Isso, porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido na Justiça Eleitoral de cassação do registro – ou do diploma, caso seja julgado após – da Democrata por compra de voto e uso indevido da máquina administrativa.

Candidata do DEM, Cláudia Regina teve o apoio da atual prefeita da cidade, Fafá Rosado e, por isso, teria sido favorecida por uso da máquina pública mossoroense. Contudo, é importante esclarecer que a prefeita não participa da representação contra Cláudia Regina e o vice dela, Wellington Filho, do PMDB, mas sim o secretário municipal Alexandre Lopes e o secretário-chefe do Gabinete Civil da Prefeitura, Jerônimo Rosado, como responsáveis pelo “uso da máquina”.

Agora RN

O fato primeiro fato denunciado pelo MP se baseou em uma denúncia anônima seguida de abordagem policial de que o “secretário do Desenvolvimento Territorial do Meio Ambiental (SEDETEMA), Alexandre Lopes, estaria realizando reuniões diária, nos turnos da manhã e da tarde, durante o horário de expediente e para elas deslocando servidores municipais para realização da campanha eleitoral dos candidatos representados”, apontou a promotora Ana Ximenes, autora da representação.

Neste caso, inclusive, não seria apenas uso da máquina, mas sim compra de voto. Afinal, policiais rodoviários federais, em cooperação com o Ministério Público Eleitoral, abordaram dois veículos que circulavam no bairro Santo Antônio, tendo como passageiros e motoristas, em dia e horário de expediente, servidores públicos da Prefeitura. Além deles, havia nos veículos material de campanha da candidata a prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo e de seu vice Wellington de Carvalho Costa Filho, do PMDB. Formulários a serem preenchidos com o nome da pessoa, endereço, a quantidade de pessoas que residiam naquele endereço e a quantidade de votantes também foram encontrados no veículo.

“Restou configurada a arregimentação de eleitores como ato preparatório para o crime de captação ilícita de sufrágio, bem como ficou cabalmente comprovada a realização de uma conduta vedada, vez que as pessoas ocupantes do veículo abordado e que portavam o material de campanha apreendido se tratavam de servidores públicos municipais fazendo campanha em dia e horário de expediente”, apontou a promotora Ana Ximenes, responsável pela formalização da denúncia a Justiça Eleitoral, no dia 7 de novembro.

Conforme ressaltou a promotora, a participação de servidor público municipal em campanha eleitoral no horário de expediente constitui uma das condutas vedadas ao agente público, sendo estas uma espécie do gênero abuso de poder político. “Aproveitando-se de posição privilegiada, os servidores públicos municipais, ao faltarem ao trabalho quando bem entendem para distribuir panfletos pela cidade, provocam um irreversível desequilíbrio no pleito eleitoral. Trata-se de uma prática de uso da ‘máquina administrativa’ em prol dos candidatos representados que têm a simpatia do Administrador, no caso, o Poder Executivo Municipal”.

No caso do secretário, que ordenou que os seus subordinados se empenhassem na campanha eleitoral, em detrimento do trabalho no órgão administrativo. Em virtude disso, se insere no polo passivo por autorizar e participar da conduta vedada. “Sendo a conduta vedada praticada por agentes públicos em beneficio de uma determinada candidatura, admite-se o litisconsórcio passivo entre eles. Para o praticante do ato de improbidade administrativa, no caso o representado, deve incorrer a multa prevista no § 4° do artigo 73 da referida lei”, destacou a promotora. A multa, neste caso, pode chegar a R$ 100 mil.

Neste caso, Cláudia Regina e Wellington Filho, por se beneficiarem da conduta ímproba do secretário e dos servidores municipais, além da multa acima descrita, devem ter aqueles o registro de candidatura cassado ou o diploma, em caso de julgamento posterior à solenidade de diplomação.

“As normais eleitorais, sobretudo, visam proporcionar aos candidatos as mesmas oportunidades, de modo que se estabeleça a isonomia e os valores democráticos em uma campanha eleitoral. No ensejo desta representação, destaca-se o intuito do legislador, encartado pelo artigo 73 da Lei n° 9.504/97, em proibir que aqueles que detenham o múnus público ajam em beneficio de alguma candidatura. Ademais, para que se tenha a cassação do registro ou do diploma dos candidatos representados, importante demonstrar que a conduta praticada afetou a igualdade entre aqueles que disputavam cargo eletivo”, aponta a promotora.

“Resta indubitável que a participação dos servidores municipais em campanha eleitoral durante horário de expediente, comprovada pelo Inquérito da Polícia Federal, causou profundo e irreversível desequilíbrio no pleito eleitoral, visto que apenas uma candidatura, a dos ora representados, se beneficiou do uso da máquina pública na campanha eleitoral”, ressalta.

Segundo Ana Ximenes, é “forçoso reconhecer que estão preenchidas as condições e os pressupostos processuais pertinentes a esta Representação aptos a desconstituir o registro da candidatura de Cláudia Regina Freire Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, impedindo, por conseguinte a expedição de diploma em seu favor, de acordo com a hipótese descrita no artigo 262, inciso IV, do Código Eleitoral”.

As circunstâncias de tempo (durante horário de expediente dos servidores municipais), modo (visitação aos eleitores da cidade) e lugar do cometimento da conduta vedada a agente público (toda a cidade) não só estão sobejamente provadas através do inquérito policial, como encaixam-se plenamente na moldura de corriqueiras utilizações da máquina administrativa em favor de determinados candidatos no afã da alcançar a manutenção do poder de determinados grupos.

O Jornal de Hoje