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Pandemia
Ministério Público recomenda cancelamento de shows e eventos em Nísia Floresta
MPRN recomenda a suspensão imediata de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa
Redação
22/01/2021 | 10:41

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou nesta sexta-feira 22 medidas à Prefeitura e à Secretaria de Saúde da cidade de Nísia Floresta para garantir a não realização de shows e eventos, com o objetivo de reduzir aglomerações em virtude da pandemia da Covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira 22. 

A recomendação considera que o relatório para orientação e tomada de providências sanitárias para o Município de Nísia Floresta, elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) em dezembro de 2020, aponta que a partir do indicador composto, foi obtido o score 3 (risco médio) para o referido município, e indica que, nesse caso, o gestor municipal deve ficar em alerta para possíveis necessidades de alteração no planejamento atual.

Dessa forma, o MPRN recomenda a suspensão imediata de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, por meio da edição de Decreto Municipal.

Outra medida é o cancelamento das autorizações para realização de eventos públicos ou privados que possam gerar aglomeração de pessoas, que porventura tenham sido anteriormente liberados no âmbito de seu território. Por outro lado, os serviços considerados essenciais em situação de risco médio, detalhados na recomendação, ficam permitidos mediante reforço na adoção dos protocolos sanitários.

Há ainda orientação para reforço na estrutura de serviços de saúde para atendimento a pacientes sintomáticos considerados casos suspeitos para Covid-19, além da ampliação da capacidade de testagem por parte do município, entre outras medidas. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde têm o prazo de cinco dias para encaminhar resposta por escrito ao MPRN acerca das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. 

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