O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, classificou como uma “ofensa à sociedade brasileira” a Proposta de Emenda Constitucional n. 37, de 2011, que retira o poder investigatório não apenas do Ministério Público, como também de outras instituições como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), o Banco Central, as Agências Reguladoras, os Tribunais de Contas, a Comissão de Valores Imobiliários, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal do Brasil, garantido exclusividade às polícias para proceder com investigações criminais.
“Essa proposta é um acinte à população brasileira. Pode representar um golpe mortal no combate à criminalidade, principalmente aquela em que bandidos do colarinho branco desviam recursos públicos da saúde e da mesa do trabalhador honesto. Seria um retrocesso sem precedentes para o País a aprovação da PEC 37 . Um episódio deplorável que permitirá o coroamento da impunidade de criminosos em um país onde esta ainda insiste em ocorrer. De fato, uma grande derrota, não para a instituição, mas para toda a sociedade brasileira”, declarou Onofre, em matéria postada no site da Procuradoria-Geral de Justiça.

Para o procurador, o Ministério Público brasileiro não tem nem nunca teve o objetivo de usurpar funções da polícia, antes pelo contrário, pois a grande maioria das investigações é realizada em parceria com polícia. Com essa mudança, operações importantes como a do Mensalão e a Assepsia não existiriam, pois, na base delas, estão investigações feitas pelo Ministério Público”, afirmou.
O procurador-geral de Justiça acredita no trabalho de esclarecimento que a mídia vem fazendo sobre a PEC 37, já apelidada de PEC da Impunidade, atitude importante para que a sociedade, sabendo dos enormes prejuízos sociais que certamente trará a aprovação da proposta, possa pressionar e convencer os parlamentares.
“Com disposição, seriedade e comprometimento, diuturnamente, temos apresentado ações e operações positivas fruto do trabalho de investigação desenvolvido pelos membros do Ministério Público. Com elas conseguimos desvendar esquemas e desarticular quadrilhas, graças a nossa prerrogativa de também investigarmos”, justificou ainda Manoel Onofre de Souza Neto.
De autoria do deputado federal e ex-delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB/MA), a PEC torna o poder de investigação criminal privativo das polícias Federal e Civil, mediante alteração do artigo 144-§10. Favorável ao projeto, o relator da proposta, deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS), apresentou um substitutivo, acrescentando alterações também no artigo 129 da Constituição – que disciplina a instituição do Ministério Público.