Fraudes bancárias são um tema frequente nas discussões sociais e nos grupos de mensagens de amigos e familiares. Muitas pessoas já foram vítimas ou conhecem alguém que sofreu tentativas de golpes financeiros. Criminosos têm se tornado cada vez mais ousados, utilizando recursos persuasivos e convincentes. Além dos aplicativos de mensagens, os golpistas agora se passam por entregadores ou funcionários bancários para obter informações e realizar fraudes. Recentes decisões judiciais na Justiça Estadual e Federal do Rio Grande do Norte têm sido favoráveis às vítimas de fraudes.
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a um recurso de uma cliente do Banco do Brasil que buscava indenização por danos morais e materiais após ter seu celular furtado em São Paulo. Os criminosos alteraram a identificação biométrica e subtraíram valores significativos de sua conta bancária. O relator, Dr. Fábio Filgueira, destacou que os bancos tinham condições de verificar os indícios de fraude devido às transferências inusitadas e significativas via PIX, que fugiam do perfil usual da correntista.
Em outro caso, a 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte condenou a Caixa Econômica Federal a restituir perdas e danos a um correntista vítima do “Golpe da Central Telefônica” ou “Spoofing”. O advogado Gustavo Nobre, do escritório Lima Cortez Advogados, ressaltou que uma boa fundamentação e um conjunto probatório robusto são essenciais para o sucesso de ações dessa natureza. Ele também aconselhou que, ao tomar conhecimento de uma fraude, o cliente deve imediatamente comunicar o banco, registrar um boletim de ocorrência e procurar um advogado.
Segundo Nobre, os bancos são obrigados a criar e manter um ambiente seguro para o atendimento virtual de seus clientes, garantindo a segurança dos ativos. “Na busca pela redução de custos, a automação bancária e a virtualização do atendimento têm sido eficazes para o crescimento dos lucros dos bancos. No entanto, pelo risco inerente dessa atividade, os bancos devem assumir os danos decorrentes desse processo. As instituições financeiras dispõem de tecnologias, como logs, geolocalização, IPs e códigos hash, que ajudam a comprovar a ocorrência de fraudes”, afirmou.
As instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e às regulamentações do Banco Central do Brasil, que visam responsabilizar os bancos por falhas nos serviços e mitigar riscos de operações fraudulentas. Nobre concluiu que, embora as instituições financeiras frequentemente recusem a restituição na via administrativa, o Poder Judiciário tem garantido aos consumidores a recuperação dos danos causados, conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.