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Decisão

Justiça suspende lei e decreto que reservam vagas de empregos para pessoas trans no RN

A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos
Redação
30/10/2024 | 19:28

Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu nesta quarta-feira 30 a lei e o decreto estadual, de 2023 e 2024, que garantem a reserva de pelo menos 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

As ações na Justiça foram movidas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomércio/RN); Federação de Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste.

Justiça suspende lei e decreto que criam cota para trans em empresas com incentivos fiscais no RN
Decisão cautelar: Pleno entendeu que lei fere princípios constitucionais e interfere em liberdade de gestão das empresas - Foto: divulgação/TJRN

A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do RN acompanhou o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, e vale até o julgamento final de duas ações diretas de inconstitucionalidade referentes ao tema.

As federações alegaram nas ações que “a aplicação da lei poderá resultar em prejuízos significativos para as micro e pequenas empresas, que teriam que readaptar seus quadros de funcionários, potencialmente resultando em demissões e instabilidade econômica”.

Por sua vez, o Governo do Estado pontuou que a lei questionada tem o objetivo de garantir a dignidade da pessoa humana e afastar os efeitos da discriminação no mercado de trabalho, que dificultam o acesso a vagas de emprego por travestis e transexuais e acrescentou que a política de preferência de contração dessas pessoas ganha destaque nas instituições públicas, “não sendo nenhuma surpresa que a mesma ação afirmativa chegasse, também ao setor privado, especialmente, àquele que recebe incentivos fiscais para a prestação de sua atividade econômica”.

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