14/10/2020 | 12:41
A juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, determinou que as propagandas eleitorais gratuitas sejam obrigadas a adotar recursos simultâneos de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande ingressou com ação para que as propagandas eleitorais gratuitas veiculadas na TV tenham acessibilidade para pessoas com deficiências em Natal.
A medida está sendo imposta para as coligações “Avança Natal” (PSDB, MDB, Avante, PL, Republicanos, Rede, DEM, PDT, e PSD), “Pensando Natal” (Patriota, Cidadania, PMB, PV, e PTC); “Aliança por Natal” (PTB e PRTB); “A Força da Verdade” (PP e PSL); e aos partidos dos Trabalhadores (PT); Social Cristão (PSC); Solidariedade; Novo e Comunista do Brasil (PC do B). Foi estipulada uma pena de multa diária no valor de R$ 3 mil caso não disponibilizem o recurso audiodescrição.
Também foi concedida a mesma ordem para os partidos Podemos (PODE), Socialista Brasileiro (PSB) e Socialismo e Liberdade (PSOL), sob pena de multa diária de R$ 3.500 para descumprimento em disponibilizar os recursos de audiodescrição e intérprete de Libras, por sua vez.
Na representação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apontou que iniciada a propaganda eleitoral gratuita, em 9 de outubro passado, os partidos e coligações representados não atenderam os requisitos legais quanto à obrigatoriedade de veicular propaganda eleitoral na TV os recursos que permitem acessibilidade para pessoas com deficiência (legendas, intérprete de Libras e audiodescrição).
A atitude dos partidos e coligações contrariou, inclusive, recomendação ministerial expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral RN aos órgãos partidários estaduais e municipais do Estado. O documento orientava-os que observassem a obrigatoriedade da acessibilidade em qualquer propaganda eleitoral na televisão, relativamente às eleições 2020. Valendo a medida tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 a 60 segundos.
O Ministério Público Eleitoral ainda reforçou na representação eleitoral que o fato não deve escapar à atenção da Justiça Eleitoral, especialmente por se tratar de descumprimento de regra protetiva dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, regra essa decorrente de obrigação assumida pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional.