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Justiça

Justiça manda empresa cumprir promoção e entregar fone sem fio a consumidor no RN

Juizado de Parnamirim determina cumprimento de oferta publicitária após um ano de tentativas frustradas; danos morais foram negados
Redação
05/01/2026 | 15:43

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma empresa do setor de eletrônicos cumpra uma oferta publicitária e entregue, no prazo de 30 dias, um par de fones de ouvido sem fio a um consumidor que adquiriu um aparelho celular durante o período de uma promoção anunciada pela própria companhia. A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Segundo os autos, o consumidor comprou o telefone celular dentro do prazo de validade da campanha promocional, que previa o recebimento dos fones como brinde. Apesar de cumprir todas as condições da oferta, o cliente não recebeu o produto, mesmo após diversas tentativas de resgate ao longo de aproximadamente um ano.

fone
A empresa vai ter que entregar o fone sem fio Foto: Reprodução/Internet

Na análise do caso, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo e a hipossuficiência do cliente diante da empresa. Com isso, foi determinada a inversão do ônus da prova, cabendo à fornecedora demonstrar o cumprimento da oferta — o que não ocorreu.

A juíza fundamentou a decisão no artigo 35 do CDC, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor descumpre o que foi anunciado. Para a magistrada, ficou comprovado que a compra foi realizada dentro do período promocional, garantindo ao autor da ação o direito ao recebimento do brinde.

“Nesse contexto, observo que a aquisição do bem pela parte autora ocorreu dentro do prazo de validade ofertado pela ré, fazendo este jus, portanto, ao recebimento do produto desejado”, afirmou a juíza ao determinar a entrega dos fones de ouvido sem fio.

O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. Segundo a sentença, o descumprimento contratual não extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano, já que não houve comprovação de abalo à honra ou à imagem do consumidor.

A decisão estabelece ainda que, caso a empresa não cumpra a obrigação no prazo fixado de 30 dias, a determinação poderá ser convertida em indenização no valor de R$ 1 mil, como forma de compensação pelo descumprimento da ordem judicial.