A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um homem a seis anos e dez meses de reclusão em regime fechado, além de 40 dias-multa, por integrar uma facção do RN. A decisão foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que negou o recurso apresentado pela defesa do réu, em votação unânime.
O caso faz parte da “Operação Juízo Final”, uma investigação conduzida para desmantelar a estrutura e as operações de uma facção criminosa no estado. O réu foi identificado durante a apreensão de materiais em uma cela da Cadeia Pública de Caraúbas, incluindo cadernos que detalhavam a divisão de funções e os integrantes da organização criminosa.
De acordo com os autos, o homem agia de forma consciente e voluntária como membro da organização, que possuía uma estrutura hierarquizada e composta por mais de quatro pessoas, com funções bem definidas. A facção praticava crimes como tráfico de drogas, roubo, sequestro, extorsão, lavagem de dinheiro e outros delitos com a intenção de obter vantagens financeiras.
A investigação revelou a participação direta do réu por meio da interceptação de conversas telefônicas, nas quais ele discutia a organização de assaltos com outros membros da facção. Durante os diálogos, foram mencionados crimes já cometidos e planejamentos de novos delitos, incluindo a obtenção de armas e veículos para as operações.
O desembargador Saraiva Sobrinho, relator do processo, destacou que a Procuradoria de Justiça sustentou que o réu premeditava crimes de dentro do sistema prisional, utilizando sua posição para organizar as ações da facção criminosa. O magistrado ressaltou ainda que o réu já possuía histórico criminal e várias condenações anteriores, o que fundamentou a decisão de manter a pena e a prisão preventiva.
Quanto à revisão da pena, o desembargador Saraiva Sobrinho afirmou que as provas, incluindo conversas interceptadas e registros de armas utilizadas nos crimes, reforçam a condenação. A defesa também havia solicitado o direito de recorrer em liberdade, mas o pedido foi negado, pois a Justiça considerou que não havia justificativa para revogar a custódia preventiva.