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Indenização

Justiça do RN condena companhia aérea após cancelamento indevido de passagens

Empresa tentou reverter decisão, mas tribunal negou recurso e manteve multa de R$ 31 mil
Redação
07/04/2026 | 18:07

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e ao cumprimento de obrigação judicial, sob pena de multa diária. A decisão foi relatada pelo desembargador Cornélio Alves.

O julgamento analisou embargos de declaração apresentados pela empresa, que buscava modificar decisão anterior. O mesmo colegiado já havia negado um recurso da companhia e mantido a sentença original.

Foto: Freepik
Justiça mantém condenação de companhia aérea após cancelamento indevido de passagens - Foto: Ilustrativa/Freepik

Nos embargos, a empresa alegou omissão na análise de dispositivos constitucionais e apontou contradição na manutenção da multa, fixada em R$ 31 mil. A companhia também argumentou que não teria sido intimada pessoalmente e que o valor seria desproporcional.

O relator entendeu que não houve omissão no julgamento anterior. “A ausência de acolhimento da tese da embargante não configura omissão”, afirmou, ao explicar que os pontos levantados já haviam sido analisados.

A decisão também seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aplicando o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Segundo o relator, a legislação garante a reparação por danos morais independentemente de convenções internacionais.

Sobre a multa, o desembargador afirmou que não há contradição. “A alegada contradição na manutenção das astreintes não procede, uma vez que a jurisprudência do STJ permite a dispensa da intimação pessoal quando há ciência inequívoca da parte sobre a decisão, como demonstrado nos autos”, explicou.

O valor de R$ 31 mil foi mantido porque, segundo o tribunal, houve descumprimento da decisão judicial por 31 dias. “A revisão do valor não pode ser realizada em sede de embargos de declaração”, completou.

Entenda o caso

O processo teve início após um cliente relatar que comprou quatro passagens aéreas em 23 de junho de 2023, por meio do aplicativo da companhia. O trajeto sairia de Natal com destino final a Miami, ao custo total de R$ 13.410,84.

De acordo com o autor da ação, ao acessar o aplicativo em 10 de novembro de 2023 para adquirir uma passagem urgente para São Paulo, com o objetivo de visitar o pai hospitalizado, ele verificou que as passagens internacionais estavam com status de “reembolso realizado”.

Ao consultar o histórico da conta, identificou que o pedido de reembolso havia sido registrado em 25 de julho de 2023. Segundo ele, a solicitação não foi feita por ele e era desconhecida até então.

Diante da situação, o cliente acionou a Justiça, que determinou o pagamento de indenização e o cumprimento de obrigação por parte da empresa, decisão que foi mantida pelo tribunal.