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RN

Companhia aérea é condenada por Justiça do RN por cobrança indevida de bagagem em embarque internacional

Empresa terá que devolver valor em dobro e pagar R$ 1 mil por danos morais
Redação
07/04/2026 | 18:13

Uma companhia aérea foi condenada a devolver em dobro o valor cobrado de um passageiro durante o embarque e a pagar indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

De acordo com o processo, o passageiro saiu de Natal com destino a Santiago, no Chile, passando por diferentes aeroportos ao longo do trajeto. Nos primeiros voos, ele embarcou com a bagagem de cabine sem restrições.

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Justiça condena companhia aérea por cobrança indevida de bagagem em embarque internacional - Foto: Freepik

No último trecho da viagem, no entanto, o cliente foi impedido de seguir o fluxo normal de embarque e teve que pagar uma taxa de R$ 198,02, sob a justificativa de excesso de bagagem, para conseguir embarcar.

Após o ocorrido, o passageiro tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas recebeu apenas parte do valor pago de volta. Em sua defesa, a companhia afirmou que não houve falha e alegou que o transporte aéreo segue regras definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil.

Na análise do caso, o magistrado afirmou que as normas do setor não afastam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, o próprio reembolso parcial feito pela empresa indica irregularidade na cobrança. “evidencia o reconhecimento da impropriedade da cobrança efetuada”.

O juiz também apontou que a empresa não apresentou justificativa detalhada para a cobrança, limitando-se a “reproduzir argumentação genérica”, sem comprovar a regularidade da taxa aplicada no momento do embarque.

Para a Justiça, a exigência do pagamento naquele momento, com risco de impedir o embarque, caracteriza falha na prestação do serviço e violação à boa-fé. O entendimento foi de que a situação ultrapassou um transtorno comum.

Segundo a decisão, a cobrança indevida colocou o passageiro em condição de vulnerabilidade, principalmente por se tratar de viagem internacional. O magistrado considerou que houve “ofensa à esfera da dignidade do consumidor”.

Com isso, a empresa foi condenada a devolver o valor em dobro, totalizando R$ 393,04, além do pagamento de R$ 1 mil por danos morais.