14/10/2020 | 14:44
A juíza Hadja Rayanne, da 3ª Zona Eleitoral de Natal, condenou o candidato Fernando Pinto (Novo) a pagar multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda antecipada e utilização de perfis fakes com publicação de postagens ofensivas ao candidato Kelps Lima (Solidariedade).
Segundo a defesa de Kelps Lima, a candidatura de Fernando Pinto promoveu o “consistente impulsionamento de publicação de teor negativo”. Diversos perfis no Instagram publicaram mensagens com as hashtags #kelpsfake e #fakekelp no dia 4 de agosto.
Ainda de acordo com Kelps Lima, as mensagens supostamente foram publicadas por perfis falsos (robôs) utilizados com o intuito de aumentar o engajamento e a repercussão da postagem.
“Por meio de análise dos perfis, deduz a sua falsidade haja vista se tratarem todos de perfis femininos, com fotos retiradas aleatoriamente de bancos de imagens ou de outros usuários, não possuindo nenhuma publicação, tem poucos ou nenhum seguidor”, indicou a defesa do candidato do Solidariedade.
Como as mensagens foram publicadas no dia 4 agosto, muito antes da abertura oficial do período de campanha eleitoral, iniciadas em 26 de setembro, a juíza avaliou que ação se trata de uma “prática de ato de campanha eleitoral antecipada”, sob modalidade negativa, já que se vale de anonimato para postar mensagens depreciativas ao adversário político.
Ao analisar o IP dos perfis utilizados para as mensagens — o número identificador do computador —, a Justiça descobriu que ele pertence a um filiado do partido Novo.
“Com a projeção que as redes sociais estão alcançando no âmbito do direito eleitoral, se o uso de perfis falsos não for enfrentado e coibido pela Justiça, a própria Democracia estará em risco, pois se devemos conviver com a divergência e liberdade de expressão, é imperioso repelir as odiosas práticas do anonimato e manipulação de informações”, escreveu Hadja Rayanne.