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Opinião

Jovem infrator; leia opinião de Anísio Marinho Neto

Confira o artigo de Anísio Marinho Neto desta quarta 28
Anísio Marinho Neto
28/02/2024 | 08:08

Sancionado sem veto a nenhum de seus dispositivos, o Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, depois de uma intensa mobilização popular que começou durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 1986. Embora tenha influenciado a elaboração de leis semelhantes em pelo menos 15 países, como Peru e Venezuela, os 33 anos de ECA, no Brasil, não têm sido motivo de comemoração pelos especialistas brasileiros da área da Infância e da Juventude. A verdade é que os avanços promovidos desde a promulgação do ECA não são efetivos, porque ainda há muito a se fazer. Advogados, membros do Ministério Público, magistrados e pesquisadores afirmam que, de todas as medidas propostas pelo ECA, as que ainda encontram mais dificuldades para sua aplicação são, justamente, as que mais preocupam a sociedade: a exploração da criança e do adolescente, o atendimento aos dependentes químicos e a questão do jovem infrator, pois ainda se inspiram no modelo assistencialista e correcional repressivo, contido no antigo Código de Menores de 1979, o que por sua vez, O ECA baseia-se na doutrina da proteção integral e de prioridade absoluta da população de 0 a 18 anos. Também ressaltam a ausência de políticas públicas e a própria desinformação da população contribuem para as dificuldades na implementação do ECA. E assim defensores e detratores concordam que o ECA é uma lei avançada para nosso tempo e que a sua estrutura está distante da realidade.

As pessoas divergem quanto às propostas de aplicação prática do ECA: há os que defendem o rebaixamento da idade penal e os que propõem uma interferência na realidade, usando, por exemplo, programas de educação de qualidade e outras formas de resgate que coloquem a infância e a adolescência mais próximas do horizonte ético que o ECA estabeleceu. Não resta dúvidas que o principal benefício do ECA, é ter transformado a criança e o adolescente numa prioridade absoluta do Estado, fornecendo ao governo e a entidades não-governamentais os mecanismos para combater a violação dos direitos da criança e do adolescente: programas de atendimento, redes de serviço, municipalização, repressão à exploração sexual e ao trabalho infantil. Importa ainda destacar que com a vigência do ECA, terminamos com as adoções feitas por escrituras públicas – que passaram a ser concedidas por decisão judicial, com aumento do rigor processual às causas referentes à criança e ao adolescente, coibindo assim a entrega de crianças a casais psicologicamente despreparados e economicamente desestruturados, além de dificultar o comércio internacional de crianças.

anisio
Anísio Marinho Neto - Foto: MPRN

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