Fafá Rosado, aparentemente, não utilizou a máquina pública para ajudar a candidata Cláudia Regina, porém, alguém bem próximo a ela o fez: o secretário-chefe do Gabinete Civil e irmão da prefeita, Gustavo Rosado. Em outra denúncia formalizada pelo MPE, a promotora Ana Ximenes apontou que ele participou de reuniões com o intuito de conseguir votos para a candidata do DEM. Detalhe: durante o expediente.
A reunião político-partidária, realizada em setembro, contaria com uma centena de pessoas e era conduzida pelo chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Mossoró. Também teria sido possível verificar a presença do Gerente Executivo Municipal do Meio Ambiente, Mairton França, bem como do Secretário Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Alexandre Lopes.

Conforme a promotora ressaltou, na ocasião, pôde-se constatar o cunho eleitoral da reunião, uma vez que o vídeo produzido pelos fiscais, anexo a presente ação, registrou algumas palavras do Gustavo Rosado, declarando aos presentes, através de microfone, que a candidata da Coligação Força do Povo (Cláudia Regina), chegaria ao local dali a alguns instantes para falar com os presentes. Foram registradas ainda algumas imagens da reunião, as quais comprovam a presença de dezenas de servidores públicos municipais.
“Diante dessa claríssima confirmação da denúncia anônima de conduta vedada a agente público, foi efetuado o auto de constatação da reunião, o que enseja a presente representação. A reunião de cunho eleitoral entre os servidores municipais no horário de expediente constitui uma das condutas vedadas ao agente público, sendo estas uma espécie do gênero abuso de poder político. Aproveitando-se de posição privilegiada, os servidores públicos municipais, ao se reunirem com o fito de beneficiar determinada candidatura, provocam um irreversível desequilíbrio no pleito eleitoral. Trata-se de uma prática de uso da ‘máquina administrativa’ em prol dos candidatos representados que têm a simpatia do Administrador, no caso, o Poder Executivo Municipal”, analisou a promotora.
Portanto, Ana Ximenes ressalta que é forçoso reconhecer que estão preenchidas as condições e os pressupostos processuais pertinentes a esta Representação aptos a desconstituir o registro da candidatura de Cláudia Regina Freire Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, impedindo, por conseguinte a expedição de diploma em seu favor, de acordo com a hipótese descrita no artigo 262, inciso IV, do Código Eleitoral.
Por isso, inclusive, pede a mesma punição nos dois casos: : condenação de Alexandre Araújo da Silva Lopes, Claudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho ao pagamento de multa; a cassação do registro de candidatura de Cláudia Regina e Wellington Filho e a conseqüente não expedição de seus diplomas; em caso de julgamento posterior à diplomação, a cassação dos diplomas de Cláudia Regina e Wellington Filho e a conseqüente perda; e a determinação de realização de nova eleição, uma vez que os votos dados aos candidatos representados são tidos como nulos e, juntamente com o percentual de abstenções, votos nulos e votos em branco, totalizam mais da metade do eleitorado da circunscrição.