A responsabilidade civil do Estado não é o mesmo que responsabilidade penal, civil e política do governante. É o que defende o subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, em sua fala durante o painel sobre responsabilidade civil do Estado no âmbito de medidas de exceção sanitárias, durante o IX Fórum Jurídico de Lisboa, realizado em Portugal.
Para o subprocurador-geral, o dever de agir do Estado não leva necessariamente ao reconhecimento de sua responsabilidade civil, quando esse dever não é cumprido. Ele acredita que essas considerações são importantes para a análise de problemas relacionados à epidemia da covid-19. “A pretensão indenizatória enfrenta, nestes casos, árduo ônus argumentativo. E a epidemia é um evento imprevisível e desafiador da ciência”, disse.

Sobre as diferenças entre a responsabilidade civil do Estado e a responsabilização pessoal do administrador, ele disse que os critérios de aferição não são coincidentes. “O governante desastrado ou descumpridor dos seus deveres pode cometer atos sancionáveis no âmbito administrativo (improbidade, por exemplo), político, cível e até criminal, sem que daí se extraia razão suficiente para se impor a responsabilidade civil ao Estado”, afirmou.
O subprocurador explicou ainda que, para que se configure a responsabilidade civil do Estado, é imprescindível que se demonstre o dano, a conduta da administração e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. E lembrou que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitou a doutrina do risco integral, que obrigaria a administração a ressarcir todo e qualquer dano suportado pelo indivíduo.
“O dever de proteção não chega a tornar o Estado responsável por todos os azares das relações. Se se exige algum grau de proteção aos direitos fundamentais, a sua medida ideal deve ser objeto de decisões dos agentes políticos, a quem se reconhece margem de apreciação das medidas a serem tomadas”, completou.
Gonet Branco também comentou sobre os impactos gerados pelas ações por improbidade administrativa, que voltaram a ser faladas após as suspeitas levantadas pelas comissões parlamentares de inquérito (CPIs) que investigam possíveis irregularidades cometidas pelos estados e a União durante a pandemia de covid-19.
“A improbidade é um nome pesado e deve ser atribuído com muita responsabilidade a alguém. Só por sua propositura, já gera um grande impacto para a vida pessoal, política, profissional daqueles que são acusados. O Ministério Público, sendo um órgão técnico e acostumado a tratar temas sensíveis, é a entidade mais capacitada para exercer esse tipo de censura, crítica e controle da administração, com relação aos atos mais graves que podem acontecer na vida da sociedade e da vida política”, disse.
Com o tema “Sistemas Políticos e Gestão de Crises”, o IX Fórum Jurídico de Lisboa é organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-políticas (CJP), Centro de Investigação de Direito Público (CIDP), Fórum de Integração Brasil Europa (FUBE) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).