Ministro Luiz Fux iniciou seu voto afirmando que a Corte não deve realizar um julgamento político e ressaltou a necessidade de análise técnica do caso.
“Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal, invalidável sob a perspectiva da Carta de 1988 e das leis brasileiras. Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”, afirmou Fux.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta quarta-feira 10 o julgamento da Ação Penal nº 2.668, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de planejar uma suposta trama golpista. O rito segue com o voto do ministro Luiz Fux.
O placar atual está 2 a 0, restando três votos para a conclusão do julgamento. Caso Fux siga o relator, mesmo com divergências, o STF formará maioria pela condenação dos réus.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Recursos
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria Primeira Turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.