A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), assinou um decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.841/2021, conhecida como “Lei Anticalote”. O texto foi publicado nesta terça-feira 5 no Diário Oficial.
Aprovada na Assembleia Legislativa por proposição do ex-deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), a lei tem o objetivo de proteger o pagamento de encargos trabalhistas a funcionários de empresas de terceirização de serviços.
Com a regulamentação, direitos trabalhistas serão depositados pelo governo em uma conta vinculada, para evitar que a empresa se aproprie do dinheiro e não repasse ao trabalhador, o que pode gerar demandas judiciais para o Estado depois.
“Qual é a conquista dessa lei? Ela vem na direção de estabelecer mecanismos claros e objetivos de controle, no que diz respeito à proteção dos direitos”, disse a governadora ao assinar o decreto. “Aprovamos a lei, sancionamos e agora estamos dando um passo fundamental que é a sua regulamentação”, complementa.
A controladora-geral do Estado, Luciana Daltro, enfatiza que a regulamentação vem não apenas para a garantia que os encargos trabalhistas tenham a destinação devida, mas também para estabelecer mecanismos de controle desse patrimônio público.
Luciana explica que, quando o Estado contrata mão de obra de prestação de serviço por meio de uma empresa terceirizada, o governo paga um valor que é apurado mensalmente com base não só na remuneração que a empresa vai desembolsar aos servidores, mas também para contemplar os encargos trabalhistas relacionados àquela mão de obra.
“A questão é que, antes da regulamentação dessa lei, quando se fazia o pagamento antecipado para a empresa, como muitas empresas enfrentavam problemas de saúde financeira, uma das coisas que primeiro se mitigava eram os direitos dos trabalhadores, e assim acontecia a finalização dos contratos e esses trabalhadores não conseguiam ter acesso aos seus direitos, que são garantidos na Constituição. Por sua vez, o Estado era chamado judicialmente para pagar novamente, e acabava por pagar duas vezes”, explica Luciana Daltro.
O Ministério Público do Trabalho vai entrar como parceiro do Governo o Estado na transferência dos valores.
A conta vinculada receberá mensalmente os valores relativos aos encargos trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS.
Pelo decreto, as empresas só poderão movimentar o dinheiro quando houver comprovação da necessidade de fazer o repasse das verbas que cabem ao trabalhador, como nas rescisões.