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Justiça

Ex-policiais da PRF são condenados por tortura e morte de Genivaldo de Jesus em Sergipe

Tribunal do Júri sentença ex-agentes a penas de até 28 anos; caso ganhou repercussão nacional pela crueldade da abordagem
07/12/2024 | 10:43

Após 12 dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Sergipe condenou neste sábado 7, os ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura contra Genivaldo de Jesus Santos. O caso, ocorrido em 2022, ganhou repercussão nacional após a vítima ser asfixiada dentro do porta-malas de uma viatura, em uma abordagem comparada a uma “câmara de gás”.

As penas foram definidas em 28 anos de prisão para Rodolpho, e 23 anos para Noia e Freitas. O veredicto foi baseado nas respostas a quesitos apresentados pelo juiz federal Rafael Soares, que presidiu o júri.

Caso Genivaldo trata de um homem morto dentro de viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foto: Reprodução/Redes Sociais.
Ex-policiais rodoviários federais são condenados por homicídio e tortura de Genivaldo de Jesus Santos, morto em 2022 em abordagem comparada a uma "câmara de gás". | Foto: Reprodução

Os debates começaram com o Ministério Público Federal (MPF) e a assistência de acusação apresentando suas teses durante 2h30. Em seguida, cada defesa teve 50 minutos para argumentar, totalizando o mesmo tempo. Após réplica e tréplica, os jurados deliberaram e decidiram pela condenação.

Os três ex-agentes estão presos desde outubro de 2022 e foram demitidos da PRF em agosto de 2023, após decisão do Ministro da Justiça. A demissão foi embasada em um processo disciplinar que analisou a conduta dos policiais durante a abordagem que levou à morte de Genivaldo.

Crime dos ex-PRFs chocou o país

Imagens amplamente divulgadas nas redes sociais mostraram Genivaldo, que sofria de esquizofrenia e usava quetiapina para tratamento, sendo imobilizado e colocado no porta-malas da viatura da PRF. Os policiais usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo por mais de 11 minutos, resultando na asfixia mecânica que causou sua morte, conforme apontou o laudo do Instituto Médico Legal (IML).

A União indenizou os familiares da vítima em R$ 1 milhão, conforme decisão do juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, que destacou a responsabilidade estatal por atos de agentes públicos no exercício de suas funções.

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