O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim determinou que uma empresa de tecnologia e mídia social restaure o acesso de um homem à sua conta invadida por terceiros e pague R$ 3 mil por danos morais devido à demora na resolução do problema.
Segundo o processo, a vítima teve a conta invadida após fornecer dados para uma suposta reserva promocional feita via aplicativo de mensagens por uma pousada. Com o controle do perfil, os golpistas enviaram mensagens fraudulentas aos seguidores, solicitando transferências via Pix e oferecendo produtos com preços atrativos, causando constrangimento e prejuízos à imagem pessoal do usuário.

Na decisão, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim apontou que a empresa falhou em fornecer proteção e suporte adequados, demonstrando omissão ao não impedir ou reverter a invasão. Ele ressaltou que estavam presentes todos os requisitos para a responsabilização civil, incluindo ilicitude, dano extrapatrimonial e nexo de causalidade.
Além da indenização, a sentença estabelece que a conta deve ser restabelecida em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil. A pousada, inicialmente incluída na ação, foi excluída após comprovar, por boletim de ocorrência, que também foi vítima do golpe, sem envolvimento direto na fraude.
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