A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou um pedido feito pela Prefeitura do Natal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit) removesse o canteiro de obras montado para a restauração da Ponte de Igapó, a fim de liberar espaço para o trânsito.
A decisão da juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, foi assinada na última terça-feira 29 e levou em conta uma perícia técnica independente realizada no local em setembro.
Na ação, a gestão do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) pedia que o Dnit e a empresa contratada para a obra (a e mpreiteira Jatobeton Engenharia) fossem obrigados a retirar o canteiro de obras de cima da ponte para outro local, liberando mais espaço na via para o tráfego de veículos.
A prefeitura alegava que a obra – em execução desde setembro de 2023, tem causado o desvio de cerca de 70 mil veículos que costumam passar pelo trecho, prejudicando cerca de 350 mil habitantes da Zona Norte da capital potiguar.
Na ação, o Município sugeriu que o canteiro de obras fosse montado em uma área de preservação ambiental próxima à cabeceira da ponte, alegando o interesse público da obra. Já o Dnit defendeu que a escolha do local de instalação visava menor impacto ambiental, conveniência, desnecessidade de licença ambiental e de supressão vegetal em local protegido, além de segurança operacional da obra e dos trabalhadores.
A Justiça realizou audiência de conciliação, porém, sem acordo entre as partes, determinou a realização de uma perícia na área.
Na perícia, a Justiça considerou que a possível mudança do canteiro implicaria no aumento do custo da obra em mais de 25%, além de atraso na execução do serviço em pelo menos 11 meses. Atualmente, a previsão é que a obra seja concluída em maio – portanto, com a mudança a obra ficaria para 2026. O custo é de R$ 20,8 milhões.
“Autorizar a retirada do canteiro de obras da Ponte de Igapó, já em avançada etapa do serviço, com a mobilização de todo o aparato de equipamento, materiais, operários, implicaria medida deveras gravosa, uma vez que exigiria uma reprogramação de toda a obra, nos mais diversos aspectos operacionais, tornando eventual retorno ao status quo absolutamente inviável. Não obstante os inegáveis transtornos temporários resultantes da obra, haverá, ao final, benefício duradouro ao interesse público coletivo que restará melhor assegurado pela disponibilização de infraestrutura adequada e segura ao fluxo de veículos e pessoas”, considerou a juíza.