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Câmara estuda reação judicial a decisão que subtraiu seus poderes

13/06/2012 | 22:53

A Câmara Municipal de Natal decidiria nesta quarta-feira qual procedimento adotará em relação à decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que reprovou as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) relativas ao ano de 2008, sob a justificativa de improbidade administrativa e atos insanáveis no exercício do cargo de prefeito.

Por ora, três alternativas estão sendo estudadas: envio do relatório do vereador Enildo Alves (DEM) e da defesa do ex-prefeito na Comissão de Finanças ao juiz Geraldo Mota, atendendo à requisição judicial. A Câmara espera que, com esse material, o juiz reverta o entendimento inicial e mantenha os efeitos do decreto; recurso ao Tribunal de Justiça questionando a liminar proferida na última segunda-feira, que suspendeu os efeitos do decreto até o julgamento do mérito; e anulação da votação e início de outra no plenário da Câmara.

Agora RN

No dia de ontem, os procuradores da Câmara se reuniram para estudar uma estratégia de defesa. A análise jurídica é de que a Constituição Federal está sob risco de ser agredida, caso a Câmara não comprove ao juiz da 3ª Vara da Fazenda que houve o devido processo legal e que foi dado direito ao contraditório e à ampla defesa ao ex-prefeito. A avaliação política é de que a Câmara está desmoralizada, subtraída em uma das suas principais atribuições, a fiscalização dos atos e ações do Executivo.

Segundo a avaliação dos procuradores da CMN, a Constituição, arts. 31 e 71, manda que a análise das contas anuais do prefeito seja feita por duas instituições: TCE e CMN. A competência do TCE, porém, limita-se a dar parecer prévio, ou seja, aprovar ou rejeitar as contas anuais, segundo critérios técnicos. Em síntese, os procuradores entendem que o resultado final legalmente válido é a decisão da CMN tomada por 2/3 dos seus membros.

Eles explicam ainda que enquanto o julgamento do TCE é estritamente técnico, a CMN tem competência para julgamento técnico-político. Sendo técnico-político, haveria a possibilidade de a CMN modificar o resultado do parecer do TCE, consoante previsão constitucional. Assim, a CMN exerceu o seu papel, julgar as contas anuais, e obedeceu ao quorum qualificado (2/3) para modificar a decisão do TCE.

O Jornal de Hoje