A Câmara Municipal autoriza nesta quarta-feira 23 recomposição salarial para os vereadores de Natal. O reajuste poderá ser concedido apenas em janeiro de 2022, desde que haja previsão orçamentária para o pagamento. A votação teve placar de 18 votos favoráveis e apenas cinco contra a medida.
De acordo com o projeto, a recomposição salarial fica concedida ao percentual acumulado nos anos de 2017 (2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (3,13%).
Os vereadores Ana Paula Araújo (PL), Divaneide Basílio (PT), Eleika Bezerra (PSL), Júlia Arruda (PCdoB) e o Franklin Capistrano (PSB) votaram contra o projeto.
O texto aprovado pelos vereadores não aponta efeitos retroativos. Em Natal, atualmente, os vereadores têm salário mensal de R$ 17 mil. O prefeito Álvaro Dias (PSDB) recebe R$ 20 mil.
*A versão anterior informava que a recomposição abrangia prefeito, vice e secretários municipais. No entanto, o texto aponta que a recomposição será apenas para os vereadores.
Confira a íntegra do projeto de aumento salarial:
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A recomposição salarial de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica concedida aos atuais subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos vereadores no percentual acumulado nos anos de 2017 (2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (3,13%), com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
§ 1º. O percentual incidirá sobre os subsídios dos vereadores fixados por meio do Art.
2° da Lei Municipal nº 6.374/2013, limitado ao valor de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio estabelecido para Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º. A concessão de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos, por meio da recomposição das perdas inflacionárias ocasionada pela desvalorização do poder aquisitivo da moeda, possui previsão no Art. 4° da Lei Municipal nº 6.374/2013.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Natal.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, em atenção ao Art. 8°, I, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Câmara Municipal do Natal, 21 de dezembro de 2020.