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Pesquisas

“Bizarrices técnicas” são usadas como argumentos para impugnar pesquisas, afirma sociólogo do RN

Daniel Menezes lembra que contestações deste tipo são motivadas por má-fé e constituem crime eleitoral, conforme nova Resolução do TSE
Redação
22/05/2024 | 07:53

Os proprietários de institutos de pesquisas do Rio Grande do Norte têm abordado cada vez mais suas preocupações com o aumento da judicialização dos levantamentos antes mesmo das eleições, como tem ocorrido no Estado recentemente. E expõem uma série de demandas judiciais com motivos mirabolantes e muitas vezes irreais usados pelos reclamantes que buscam a impugnação das pesquisas. Estudioso dos comportamentos eleitorais, o sociológico e professor da Universidade Federal do RN (UFRN) Daniel Menezes falou sobre algumas “bizarrices” adotadas por advogados para ampararem os questionamentos judiciais contra as pesquisas eleitorais no Estado.

A contestação sobre a técnica de estratificação dos dados é uma delas. Segundo Menezes, os reclamantes argumentam que agrupar dados, como faixas etárias, renda e escolaridade, é inadequado, e insistem que cada idade, por exemplo, deveria ser tratada como uma categoria separada, o que resultaria em um número impraticável de opções de resposta. “Essa alegação não é apenas errada, como também não é obviamente praticada por ninguém, inclusive por institutos de pesquisas sociais e econômicas no Brasil e no mundo”, explicou.

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Analista político Daniel Menezes analisa aumento na judicialização de pesquisas - Foto: Reprodução

Outro ponto citado por Menezes é referente à apresentação das ponderações de cotas. Alguns institutos optam por exibir as ponderações separadamente, enquanto outros as mostram de forma conjunta, incluindo subdivisões por sexo em cada faixa etária, por exemplo. Segundo ele, esta variação na apresentação não reflete uma falha técnica, mas sim diferentes abordagens na demonstração dos dados, sendo a escolha geralmente uma questão de praticidade.

Para o sociólogo, contestações deste tipo são motivadas por pura má-fé e constituem crime eleitoral, conforme a nova Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.727/2024, que prevê punições severas para litigantes que abusem do sistema judicial com este propósito. “Trata-se apenas de má-fé para tentar enganar a justiça eleitoral e impedir que os dados de um determinado levantamento venham à tona. Pela nova resolução de pesquisa eleitoral do TSE, o litigante deveria receber punição de multa e caracterização de crime eleitoral”, disse.

Daniel Menezes lamenta que, “infelizmente, o Tribunal Regional Eleitoral do RN, ao contrário do que ocorre em outros estados, não disponibiliza assessoria técnica para os seus magistrados”, o que dificulta a análise criteriosa das demandas, favorecendo a propagação de alegações infundadas.

Judicialização acabou com pesquisas no Ceará

Um dos pontos destacados por Daniel Menezes é a falta de compreensão metodológica, por parte de membros do Judiciário, que criam obstáculos desnecessários ao trabalho dos institutos de pesquisa.
Isso pode ser visto no Estado do Ceará, onde os custos elevados para lidar com as inúmeras batalhas judiciais têm desestimulado a realização e a divulgação de pesquisas, praticamente acabando com o mercado local.

Segundo ele, já é possível observar a mesma situação acontecendo no RN, onde os institutos de pesquisa têm evitado registrar sondagens pelo receio de enfrentar processos judiciais.

O sociólogo também falou sobre o processo de “demonização” das pesquisas eleitorais por parte de setores da sociedade e do Judiciário. Essa visão distorcida, sem evidências científicas, tem contribuído para a adoção de medidas punitivas desproporcionais, como multas que podem chegar a valores exorbitantes, sem considerar devidamente o contexto e a boa-fé dos pesquisadores.

“Se antes, um erro era sanado a partir desse ponto de vista, da análise equilibrada entre os possíveis danos causados e ações produzidas para remediá-los, agora tudo se resume a aplicar multa. Nada de equilíbrio proporcional. E ela começa a partir da inacreditável cifra de R$ 53 mil, podendo chegar a R$ 106 mil”, finalizou.

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