Os bancos brasileiros terão funcionamento específico no período de fim de ano, conforme orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). De acordo com a entidade, as agências bancárias funcionarão normalmente para atendimento presencial nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, exceto em localidades onde haja feriado municipal.
Já o último dia útil de 2025 com expediente bancário completo será 30 de dezembro (terça-feira). Nessa data, todas as operações bancárias poderão ser realizadas normalmente nas agências, incluindo compensações e liquidações financeiras.

No dia 31 de dezembro, não haverá expediente bancário nem a efetivação de compensações, como transferências interbancárias e liquidação de boletos. A data, tradicionalmente sem atendimento ao público, marca o encerramento do ano no sistema financeiro nacional.
No que diz respeito ao pagamento de contas de consumo, como água, energia elétrica e telefone, a Febraban informa que os boletos com vencimento em 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro poderão ser pagos no próximo dia útil, sem acréscimo de juros ou multa.
A orientação é diferente para tributos e impostos. Segundo a entidade, se o vencimento ocorrer em feriados ou em dias sem compensação bancária, o pagamento deve ser antecipado, sob risco de incidência de juros e multa. O diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, ressalta que, em geral, os prazos dos tributos já são ajustados aos feriados, mas recomenda atenção redobrada. “Caso isso não ocorra, o contribuinte deve antecipar o pagamento ou agendar a quitação pelos canais eletrônicos”, afirma.
A Febraban reforça que, mesmo nos dias sem expediente presencial, os canais digitais seguem disponíveis. Clientes poderão utilizar caixas eletrônicos, internet banking, aplicativos de celular, atendimento telefônico e correspondentes bancários para realizar pagamentos, transferências e consultas.
Além disso, boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado), o que permite a quitação diretamente pelos canais digitais, sem necessidade de apresentação do documento físico.